O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados parcialmente os anexos do art. 46 da Lei Complementar nº 2.151/2020: Projeção da Despesa – 2021 e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Nominal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.