LEI COMPLEMENTAR Nº 2.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados parcialmente os anexos do art. 46 da Lei Complementar nº 2.151/2020: Projeção da Despesa – 2021 e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Nominal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.