LEI COMPLEMENTAR Nº 2.170, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O OBJETO DA EMENDA IMPOSITIVA DE Nº 067/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 067/2019, da Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 15 de outubro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ALTERAÇÃO EMENDA Nº 067/2019

 

Vereador-autor: Edmo Carlos Brandão Mendes

Valor disponível: R$ 286.523,08

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

OBJETO

Extensão de rede elétrica nas localidades de Boa vista do Sul e São João do Jaboti.

 

VALOR DESTINADO

R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais)

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo