O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto da emenda impositiva de nº 067/2019, da Lei Complementar nº 2.122 de 27 de dezembro de 2019, conforme anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 15 de outubro de 2020.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Vereador-autor: Edmo Carlos Brandão Mendes
Valor disponível: R$ 286.523,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
OBJETO |
Extensão de rede elétrica nas localidades de Boa vista do Sul e São João do Jaboti. |
VALOR DESTINADO |
R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) |
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO BENEFICIADO |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |