LEI COMPLEMENTAR Nº 2.150 DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.147, DE 07 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 1º, da Lei complementar nº 2.147, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º...........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

§ 4º Os benefícios desta lei vigorarão a partir de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por ato do poder executivo, não podendo ultrapassar a 30 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 22 de junho de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.