O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso I e III, da Lei Federal n.º 4.320/64, e autorizado pela Lei Complementar n.º 2.065 de 25 de julho de 2019 (LDO) no seu Artigo 29, ficam inseridos na Lei Complementar n.º 2.122 de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários a consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º E Os recurso a serem utilizados para abertura do Crédito Especial são os provenientes de superavit financeiro apurado em balanço em conta especifica e por anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II deste projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR TOTAL DE: 60.500,00
Dotação: |
000010000001.0824300312.203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ |
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Órgão: |
000010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO |
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Unidade: |
000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO |
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Função: |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção: |
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Programa: |
0031 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB |
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Projeto/Atividade: |
2.203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ |
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Elemento Despesa: |
33503900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Valor: 60.000,00 |
Fonte: 2311000000 |
Dotação: |
000010000001.0812200022.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
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Órgão: |
000010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO |
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Unidade: |
000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO |
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Função: |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção: |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa: |
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO |
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Projeto/Atividade: |
2.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
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Elemento Despesa: |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Valor: 500,00 |
Fonte: 1530000000 |
ANEXO II
ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE: 60.500,00
POR SUPERAVIT FINANCEIRO EM CONTA
BANCO |
CONTA CORRENTE |
VALOR: |
FONTE |
Banco do Brasil |
18.000-9 – CRIANÇA FELIZ |
60.000,00 |
2311000000 |
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
VALOR: |
FONTE |
936 |
000019000001.9999999990.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500,00 |
1530000000 |