LEI COMPLEMENTAR Nº 2.134, DE 13 DE FEVEREIRO DE  2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso I e III, da Lei Federal n.º 4.320/64, e autorizado pela Lei Complementar n.º 2.065 de 25 de julho de 2019 (LDO) no seu Artigo 29, ficam inseridos na Lei Complementar n.º 2.122 de 27 de dezembro de 2019 - LOA 2020 as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários a consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º E Os recurso a serem utilizados para abertura do Crédito Especial são os provenientes de superavit financeiro apurado em balanço em conta especifica e por anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II deste projeto de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

NO VALOR TOTAL DE: 60.500,00

 

Dotação:

000010000001.0824300312.203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ

Órgão:

000010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

Unidade:

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

Função:

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

0031 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

Projeto/Atividade:

2.203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ

Elemento Despesa:

33503900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor:          60.000,00

Fonte: 2311000000

 

Dotação:

000010000001.0812200022.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Órgão:

000010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

Unidade:

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

Função:

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

Projeto/Atividade:

2.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Elemento Despesa:

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Valor:                500,00

Fonte:     1530000000

 

ANEXO II

 

ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

NO VALOR DE: 60.500,00

 

POR SUPERAVIT FINANCEIRO EM CONTA

 

BANCO

CONTA CORRENTE

VALOR:

FONTE

Banco do Brasil

18.000-9 – CRIANÇA FELIZ

60.000,00

2311000000

 

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

VALOR:

FONTE

936

000019000001.9999999990.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500,00

1530000000