LEI COMPLEMENTAR Nº 2.045, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 053/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço a saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o § 3º ao art. 94 da Lei Municipal 053/1997:

 

§ 3º Para o cálculo do divisor mensal utilizado no cômputo de eventuais horas extras laboradas, deve-se dividir o total das horas semanais trabalhadas do cargo por 06(seis) dias úteis semanais, multiplicando-se o resultado por 30 (trinta) dias, total de dias do mês.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 10 de abril de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.