LEI COMPLEMENTAR Nº 2.040 DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.034, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA  DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019,  E DÁ OUTRAS  PORVIDÊNICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei complementar nº 2.034, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2019, compreendidos os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 169.000.000,00 (Cento e sessenta e nove milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2° Ficam os demais artigos inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2019.

 

Marataízes-ES, 21 de março de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal Marataízes.