O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO/2019 explicitados na Lei Complementar nº 2.018/18, a saber: Anexo I- Memória e Metodologia de Cálculo; Anexo II – Metas Fiscais; Anexo III – Riscos Fiscais.
Art. 2º Ficam inclusos os documentos supracitados passando a vigorar conforme redação e dados dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de Fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I, II, E III , SALVO NA PASTA (MENSAGEM 94 - ANEXOS AJUSTADOS PELO IMPOSITIVO)