LEI COMPLEMENTAR Nº 2.038 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.018, DE 06 DE JULHO DE  2018 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os  anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO/2019 explicitados na Lei Complementar nº 2.018/18, a saber: Anexo I- Memória e Metodologia de Cálculo; Anexo II – Metas Fiscais; Anexo III – Riscos Fiscais.

 

Art. 2º Ficam inclusos os documentos supracitados passando a vigorar conforme redação e dados dos anexos desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 26 de Fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I, II, E III , SALVO NA PASTA (MENSAGEM 94  - ANEXOS AJUSTADOS PELO IMPOSITIVO)