O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizadas em 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), mediante a concessão de revisão geral anual, as tabelas de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 2º Ficam atualizados em 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), mediante a concessão de revisão geral anual, os subsídios dos cargos de vereadores da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º O percentual de 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP (IPC/FIPE), apurado no período de 01/01/2017 a 31/12/2017.
Art. 4º As
revisões previstas nos artigos 1º e 2º desta lei, serão incorporadas aos
padrões de vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, a partir do
mês de março do corrente ano.
Art. 5º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento da
Câmara Municipal e correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se
necessário, será suplementada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2018.
Marataízes/ES, 13 de agosto de
2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes