LEI COMPLEMENTAR N° 2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam atualizadas em 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), mediante a concessão de revisão geral anual, as tabelas de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 2º Ficam atualizados em 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), mediante a concessão de revisão geral anual, os subsídios dos cargos de vereadores da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 3º O percentual de 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP (IPC/FIPE), apurado no período de 01/01/2017 a 31/12/2017.

 

Art. 4º As revisões previstas nos artigos 1º e 2º desta lei, serão incorporadas aos padrões de vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, a partir do mês de março do corrente ano.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento da Câmara Municipal e correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2018.

 

Marataízes/ES, 13 de agosto de 2018

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes