LEI COMPLEMENTAR Nº 2.000 DE 13 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.564/2013, QUE DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 23 da Lei Complementar nº 1.564 de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 38 da Lei Complementar 1.564 de 17 de janeiro de 2013, que passa a vigorar contendo o seguinte inciso:

 

(…)

 

XIV promover a cobrança judicial ou amigável da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrários.

 

Marataízes/ES, 13 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes