LEI COMPLEMENTAR Nº 2.000
DE 13 DE MARÇO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.564/2013, QUE
DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 23 da Lei Complementar nº
1.564 de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Fica alterado o artigo 38 da Lei Complementar 1.564
de 17 de janeiro de 2013, que passa a vigorar contendo o seguinte inciso:
(…)
XIV – promover a cobrança judicial ou amigável da Dívida
Ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos
prazos legais e regulamentares.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrários.
Marataízes/ES, 13 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes