LEI COMPLEMENTAR Nº 1.990 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

 

INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS, ANEXOS E TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 13 DE SETEMBRO DE 2015 E DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.564/2013, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, §2º, da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................................................................................................................

 

§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública. (NR)

 

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

(A QUE SE REFERE O ART. 1º)

 

1.  .....................................................................................................................................................

 

1.3-A        - ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

 

Art. 3º - Fica alterado o Anexo II (A - TABELA) da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

A - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV)

.....................................................................................

COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA PÚBLICA

.....................................................................................

OUVIDORIA MUNICIPAL

.....................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL

.....................................................................................

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

Órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a) relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e autoridades federais, estaduais e municipais;

 

B) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

 

C) Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o acompanhamento e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS DO GABINETE;

 

D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES;

 

e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

 

F) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

G) Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

g) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do órgão.

 

Art. 4º - Fica alterado o Anexo II (B - TABELA) da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

B - TABELA: QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

Secretário-Chefe de Governo

.....................................................................................

.................

Ouvidor Geral

.....................................................................................

 

Superintendente de Gestão Administrativa

.....................................................................................

.................

Superintendente de Comunicação Social e Publicidade

.....................................................................................

.................

Assessor de Gabinete

.....................................................................................

.................

Assessor Jurídico Parlamentar

.....................................................................................

.................

Assessor Especial

.....................................................................................

.................

Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais

01

CC 2

 

Art. 5º - Fica alterado o Anexo II (C - TABELA) da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

C - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES:

 

SECRETÁRIO-CHEFE DE GOVERNO

.....................................................................................

OUVIDOR MUNICIPAL

.....................................................................................

ASSESSOR ESPECIAL

.....................................................................................

 

 

 

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

Ao ocupante do cargo de Assessor Especial DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS compete:

 

a) relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e autoridades federais, estaduais e municipais;

B) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

C) Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o acompanhamento e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS DO GABINETE;

D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES;

e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

F) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

G) Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

g) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do órgão.

 

Art. 6º - Fica criado o art. 19-A da Lei Ordinária nº 1.564, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 19-A - São atribuições do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais:

                         

a) Relação institucional do Gabinete do Prefeito com Órgãos e Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

b) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do Órgão, sempre que o assunto estiver relacionado com Relações Institucionais e Projetos Especiais;

c) Participar das reuniões do Planejamento Estratégico visando o acompanhamento e registro de todas as ações definidas em relação aos Projetos Especiais do Gabinete;

d) Atuar na definição da estratégia de captação de recursos junto aos Órgãos Federais e Estaduais, especialmente aqueles que alavanquem a infraestrutura e serviços públicos que o Município oferece aos munícipes;

e) Responsabilizar-se pelo controle, organização e arquivo de papéis e documentos que, em caráter especial, sejam vinculados às Relações Institucionais e Projetos Especiais;

f) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do Órgão, sempre que o assunto estiver relacionado com Relações Institucionais e Projetos Especiais;

g) Responsabilizar-se pela execução das atividades vinculadas com Relações Institucionais e Projetos Especiais;

g) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do Órgão.

 

Art. 7º - Os demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes