LEI COMPLEMENTAR Nº 1.983 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI Nº 1.307, DE 14 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 10 da Lei Municipal 1.307, de 14 de maio de 2010, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 10 - O número máximo de estagiários em relação ao quadro total de pessoal será de até 15% (quinze por cento). 

 

§1º- No órgão concedente que atue em unidades descentralizadas, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada uma delas.

 

§ 2º - Do total apurado obtido em consonância com o “caput”, 40% (quarenta por cento) serão destinados a atender às atividades de programas da Secretaria Municipal de Educação, desde que em consonância com as orientações técnico-pedagógicas do Ministério da Educação, e estejam em formação na área de Pedagogia ou outro curso de educação.

 

§ 3º - Quando o cálculo de percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resulta em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

  

§ 3º - Fica assegurado, às pessoas portadoras de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo órgão concedente do estágio. ”

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes