LEI COMPLEMENTAR Nº 1.983
DE 26 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DE LEI Nº 1.307, DE 14 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE
SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 10 da Lei Municipal 1.307, de 14 de
maio de 2010, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 10 - O número máximo de
estagiários em relação ao quadro total de pessoal será de até 15% (quinze por
cento).
§1º- No órgão concedente que atue em
unidades descentralizadas, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo
serão aplicados a cada uma delas.
§ 2º - Do total apurado obtido em consonância com o “caput”, 40% (quarenta por
cento) serão destinados a atender às atividades de programas da Secretaria
Municipal de Educação, desde que em consonância com as orientações
técnico-pedagógicas do Ministério da Educação, e estejam em formação na área de
Pedagogia ou outro curso de educação.
§ 3º - Quando o cálculo de
percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resulta em fração,
poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 3º - Fica assegurado, às pessoas
portadoras de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas pelo órgão concedente do estágio.
”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes