LEI COMPLEMENTAR N° 1.920 DE 30 DE MARÇO DE 2017
ALTERA A LEI 1.307 DE 14 DE MAIO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada as alíneas “a” e “c” do art. 1º, inciso I, § 4º da Lei 1.307 de
14 de maio de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(…)
§ 4º (…)
I (…)
a) aluno, no mínimo, do segundo ano do curso de nível médio;
b) (…)
c) aluno, no mínimo, do terceiro período do curso
superior, em cujo currículo esteja prevista a atividade de estágio.
Art. 2º - Fica alterado o inciso I do art. 2º da
Lei 1.307 de 14 de maio de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - matrícula e frequência regular do
estudante em curso de educação superior de educação profissional ou de ensino
médio regular, não estando no momento reprovado em qualquer disciplina,
conforme atestado pela instituição de ensino;
Art. 3º - Fica alterado o art.
10 da Lei 1.307 de 14 de maio de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 - O número máximo de estagiários em
relação ao quadro total de pessoal será de até 10% (dez por cento).
Art. 4º - Demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 30 de março de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes