LEI COMPLEMENTAR Nº 1.911
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2017, compreendidos os orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a RECEITA em R$ 158.000.000,00
(Cento e Cinquenta e Oito Milhões) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art.
2º - A Receita será realizada
mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da
Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Codificação |
Especificação |
Valores
(Em
R$) |
1000000000000 |
RECEITAS CORRENTES |
166.335.728,35 |
1100000000000 |
RECEITA TRIBUTARIA |
10.163.362,59 |
1200000000000 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
3.100.000,00 |
1300000000000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
10.566.622,24 |
1700000000000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
139.130.265,71 |
1900000000000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.375.477,81 |
2000000000000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
800.000,00 |
2400000000000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
800.000,00 |
9000000000000 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(9.135.728,35) |
9700000000000 |
DEDUÇÕES DA TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
(9.135.728,35) |
|
TOTAL |
158.000.000,00 |
Art.
3º A DESPESA será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por
Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Codificação |
Especificação |
Valores
(Em R$) |
3000.00.00.00.00 |
DESPESAS
CORRENTES |
145.919.544,80 |
3100.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
81.054.000,00 |
3200.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
27.200,00 |
3300.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
64.838.044,80 |
4000.00.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
10.508.455,20 |
4400.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
10.432.455,20 |
4600.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
77.000,00 |
9999.99.00.00.00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
1.572.000,00 |
TOTAL |
- |
158.000.000,00 |
Art.
4º A aplicação dos recursos
discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a programação estabelecida
para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente
Lei.
Art.
5º Durante a execução
orçamentária, em total consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Marataízes para o Exercício Financeiro de 2017, fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da Despesa Fixada nesta
Lei para todos os Órgãos da Administração Direta, com a finalidade de reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, com a transposição, remanejamento ou
transferência de recursos total ou parcial de dotações de uma mesma categoria
de programação, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para
outro e/ou de Unidade Gestora para outra, de um projeto/atividade para outro,
entre elementos de despesa, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação, e a
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei, conforme disposto nos
Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo
único. as suplementações
efetuadas de uma fonte de recurso para outra, de um mesmo elemento de despesa
(mesma ficha orçamentária), não abaterá do saldo autorizado para suplementação
desta Lei uma vez que trata-se de movimentação de
dotação, bem como fica autorizado à inserção de fontes de recurso, em
projetos/atividades constantes da mesma, quando necessário, para execução
financeiro-orçamentária da despesa, em consonância com as Novas Normas
Contábeis;
Art.
6º O Poder Executivo
Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita
observado os limites legais de endividamento com base na Receita Corrente
Líquida desde que previamente autorizado pelo Legislativo.
Art.
7º Havendo desmembramento ou
fusão de Secretarias, autorizado pelo Legislativo, os recursos serão
desmembrados de outras, no caso de desmembramento e, no caso de fusão, os recursos serão
agrupados, a fim de não aumentar o teto
orçado neste instrumento de planejamento.
Art.
8º No decorrer do exercício
poderá haver redução das ações e metas estabelecidas desde que necessárias ao
cumprimento do disposto no Art. 10º. desta Lei.
Art.
9º Ficam atualizados e
incorporados ao Plano Plurianual 2014-2017, bem
como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LEI 1.898/2016, as novas Ações
Orçamentárias criadas por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades
e valores dos mesmos e de programas nas Unidades Orçamentárias, conforme
definidos em cada anexo da despesa.
Art. 10 Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes