LEI COMPLEMENTAR Nº 1.888 DE 29 DE AGOSTO DE
2016
ACRESCENTA
PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 39º DA LEI Nº
1.564/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo Único ao Artigo 39º da Lei nº 1.564 de
17 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Art.
39 A Secretaria Municipal de Finanças compreende:
I- Superintendência
Financeira;
II- Diretoria de Contabilidade;
III- Diretoria Tributária;
Parágrafo único:
O
ocupante do Cargo da Diretoria Tributária deverá possuir nível de escolaridade
superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito, e demonstrar
conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira, tributária, contábil,
jurídica e administração publica, além de dominar os conceitos relacionados a
Secretaria de Finanças.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de agosto de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes