LEI COMPLEMENTAR Nº 1.888 DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 39º DA  LEI Nº 1.564/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo Único ao Artigo 39º da Lei nº 1.564 de 17 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 39 A Secretaria Municipal de Finanças compreende:

 

I-  Superintendência Financeira;

 

II- Diretoria de Contabilidade;

 

III- Diretoria Tributária;

 

Parágrafo único: O ocupante do Cargo da Diretoria Tributária deverá possuir nível de escolaridade superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito, e demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira, tributária, contábil, jurídica e administração publica, além de dominar os conceitos relacionados a Secretaria de Finanças.

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de agosto de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes