LEI COMPLEMENTAR Nº 1.883 DE 28 DE JUNHO DE
2016
ALTERA ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.880/2016
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Complementar nº 1.880/2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O recurso a ser utilizado para
abertura do crédito especial constante do anexo I é o proveniente de anulação
de dotação constante no anexo II.”
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Marataízes, 28 de junho de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataizes.