LEI COMPLEMENTAR Nº 1.883 DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.880/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a  Câmara municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Complementar nº 1.880/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O recurso a ser utilizado para abertura do crédito especial constante do anexo I é o proveniente de anulação de dotação constante no anexo II.”

 

Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes, 28 de junho de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.