LEI COMPLEMENTAR Nº 1.851 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, que sanciona a presente LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 53/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36 Estágio probatório é o período inicial de até três anos de efetivo exercício do servidor público nomeado em virtude de concurso público, quando a sua aptidão e capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação.”

 

Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 53/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - para o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou de direção, para o qual for nomeado, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;”

 

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes, 28 de Janeiro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.