LEI COMPLEMENTAR Nº 1.851 DE 28 DE JANEIRO DE
2016.
ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
53/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou,
que sanciona a presente LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo
36 da Lei Complementar Municipal nº 53/1997, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
36 Estágio probatório é o período inicial de até três anos de efetivo exercício
do servidor público nomeado em virtude de concurso público, quando a sua
aptidão e capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação.”
Art. 2º Fica alterado o inciso
I do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 53/1997, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I - para o
exercício de cargo em comissão, função gratificada ou de direção, para o qual
for nomeado, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal;”
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes, 28 de Janeiro de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.