LEI COMPLEMENTAR Nº 1.846 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2016,
compreendidos os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 163.460.000,00 (cento e
sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) e fixa a DESPESA em
igual importância.
Art. 2º A Receita
será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na
forma da Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS
POR FONTES
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES (EM R$) |
1000000000000 |
RECEITAS CORRENTES |
171.092.467,46 |
1100000000000 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
8.729.403,45 |
1200000000000 |
RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES |
2.060.151,29 |
1300000000000 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
10.035.478,77 |
1600000000000 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
20.900,00 |
1700000000000 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
147.042.169,20 |
1900000000000 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
3.204.364,75 |
2000000000000 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
986.480,00 |
2400000000000 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
986.480,00 |
9000000000000 |
DEDUÇÕES DA
RECEITA CORRENTE |
(8.618.947,45) |
9700000000000 |
DEDUÇÕES DA
TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
(8.618.947,45) |
|
TOTAL |
163.460.000,00 |
Art. 3º A DESPESA
será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,
distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o
seguinte desdobramento:
DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES (EM R$) |
3000.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
136.836.264,80 |
3100.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS |
79.449.000,00 |
3200.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA
DÍVIDA |
46.402,01 |
3300.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
57.339.862,79 |
4000.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
25.000.000,00 |
4400.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
24.818.907,52 |
4600.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
181.092,48 |
9999.99.00.00.00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
1.624.735,20 |
|
TOTAL |
163.460.000,00 |
Art. 4º A
aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos
componentes da presente Lei.
Art. 5º Durante a execução
orçamentária, em total consonância com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de Marataízes para o Exercício
Financeiro de 2016, fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do
valor total da Despesa Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração
Direta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
com a transposição, remanejamento ou transferência de recursos total ou parcial
de dotações de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação
para outra, de um órgão para outro e/ou de Unidade Gestora para outra, de um
projeto/atividade para outro, entre elementos de despesa, utilizando como fonte
de recursos o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação, e a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei, conforme disposto nos Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. As suplementações
efetuadas de uma fonte de recurso para outra, de um mesmo elemento de despesa
(mesma ficha orçamentária), não abaterá do saldo autorizado para suplementação
desta Lei uma vez que trata - se de movimentação de dotação, bem como fica
autorizado à inserção de fontes de recurso, em projetos/atividades constantes
da mesma, quando necessário, para execução financeiro-orçamentária da despesa,
em consonância com as Novas Normas Contábeis;
Art. 6º O Poder
Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de
Receita observado os limites legais de endividamento com base na Receita
Corrente Líquida desde que previamente autorizado pelo Legislativo.
Art. 7º Havendo
desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizado pelo Legislativo, os
recursos serão desmembrados de outras, no caso de desmembramento e, no caso de
fusão, os recursos serão agrupados, a fim de não aumentar o teto orçado neste
instrumento de planejamento.
Art. 8º No
decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas estabelecidas
desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 10 desta Lei.
Art. 9º Ficam
atualizados e incorporados ao Plano Plurianual
2014-2017, bem como na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LEI 1.789/2015, e suas alterações aprovadas pelo
Legislativo e homologadas pelo Executivo Municipal, as novas Ações
Orçamentárias criadas por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades
e valores dos mesmos e de programas nas Unidades Orçamentárias, conforme
definidos em cada anexo da despesa.
Art. 10 Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Marataízes/ES,
30 de Dezembro de 2015.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Os Anexos desta Lei Complementar estão disponíveis
no link “Legislação On Line”