LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.830 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 889.070,28 (oitocentos e oitenta e nove mil setenta reais e vinte oito
centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma
constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º
- O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
Lei.
Art. 3º
- Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os
provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.
Art. 4º
- Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Marataizes/ES, 18 de setembro de
2015.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO: 080 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
UNIDADE: 001 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
FUNÇÃO: 18 |
Gestão Ambiental |
SUBFUNÇÃO: 541 |
Preservação e Conservação
Ambiental |
PROGRAMA: 0012 |
Preservação do Meio Ambiente |
PROJETO: 3.041 |
Elaboração de Plano de
Preservação Ambiental |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.00 VALOR |
Despesa
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras
e Instalações R$ 889.070,28 |
Recurso
para suplementação |
Superávit
Financeiro do Royalties |