LEI COMPLEMENTAR Nº 1.827 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.815/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.815 de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2015.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 14 de setembro de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          130

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

 

UNIDADE                       002

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

 

FUNÇÃO                         08

 

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                241

 

 

Assistência ao Idoso

PROGRAMA                0033

 

 

Proteção Social Especial-PSE de Alta Complexidade

PROJETO                   3.107

 

 

Subvenções/Convênios com Entidades Prestadoras de Serviços de Abrigamento a Pessoa Idosa

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.60.00.00

 

 

3.3.60.45.000

 

Valor

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

Outras Despesas Correntes

 

Transferências a Instituições com Fins Lucrativos

                    

Subvenções Econômicas

 

                 R$ 195.000,00

Fonte de recurso

Anulação de Dotação