LEI COMPLEMENTAR Nº 1.827 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 1.815/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.815 de 12 de agosto de 2015,
que passa a vigorar com a redação do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 14
de setembro de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO
I 
CRÉDITO
ESPECIAL
| ORGÃO                         
  130 | Secretaria Municipal de Assistência Social,
  Habitação e Trabalho | 
| UNIDADE                       002 | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | 
| FUNÇÃO                        
  08 | Assistência Social | 
| SUBFUNÇÃO                241 | Assistência ao Idoso | 
| PROGRAMA                0033 | Proteção Social Especial-PSE
  de Alta Complexidade | 
| PROJETO                   3.107 | Subvenções/Convênios com Entidades Prestadoras de
  Serviços de Abrigamento a Pessoa Idosa | 
| CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.60.00.00 3.3.60.45.000 Valor | Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transferências a Instituições com Fins Lucrativos                       Subvenções Econômicas                  R$ 195.000,00 | 
| Fonte de recurso | Anulação de Dotação |