LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.819 DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma
constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar
parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e
atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superávit Financeiro do
Royalties.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA
2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica
orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 21 de agosto de
2015
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
Prefeito Municipal
em Exercício
Este documento não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 140 |
Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico |
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico |
FUNÇÃO 04 |
Administração
Geral |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
PROGRAMA 0002 |
Apoio
Administrativo |
PROJETO 3.170 |
Aquisição
de imóveis |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.5.00.00.00 4.5.90.00.00 4.5.90.61.00 Valor TOTAL |
Despesa
de Capital Inversão
Financeira Aplicações
Diretas Aquisição
de Imóveis R$
1.800.000,00 R$ 1.800.000,00 |
Fonte
de Recurso |
Superávit
Financeiro do Royalties |