LEI COMPLEMENTAR Nº 1.790, DE
19 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de
Educação - PME, para o decênio 2015-2025, constante do Anexo I, desta Lei, com
vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação foi elaborado
com participação de órgãos públicos municipais e da sociedade civil, sob a
Coordenação da Secretaria Municipal de Educação através dos profissionais da educação
com atuação na área pedagógica nos diversos segmentos e modalidades, e de
suporte técnico, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e
de representantes do FUNDEB, em conformidade com os Planos Nacional e Estadual
de Educação.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação providenciará avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação, através de
comissão especifica prevista no PME, com a participação efetiva do Conselho
Municipal de Educação, de representantes dos Conselhos de Direitos e dos
profissionais da educação, conforme regulação por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Público Municipal empenhar-se-á na
divulgação do presente Plano e dos seus objetivos e metas, para que a sociedade
o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 09
de junho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
Visualizar o Plano Municipal de Educação no
link:
http://www.legislacaoonline.com.br/marataizes/images/leis/image/C17902015.pdf