LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 13 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a Estrutura do Gabinete do Prefeito do Município de Marataízes, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 15 a 22, incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV.

 

§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública.

 

§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 1990/2018)

 

§ 2º A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública e um (01) Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.285/2022)

 

§ 3º - A Secretaria Municipal de Governo é órgão de assessoramento e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos técnicos, administrativos e políticos, deverá atuar em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.

 

Art. 2º - Os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria criada por esta, bem como os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo, as atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados por esta Lei Complementar, são os constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de Assessoramento de que trata o Anexo II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do município, serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.

 

Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar, considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).

 

Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em especial a Lei Orgânica.

 

Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes à SEMGOV o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e organizações comunitárias.

 

§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus para os cofres públicos municipais.

 

§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.

 

Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, ficam criados os cargos públicos, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme especificado no Anexo III – Grupos Ocupacionais, Área de atuação, Carreira, Carga Horária e Vagas.

 

§ 1º - As atribuições, requisitos e pré-requisitos para o preenchimento e classificação funcional dos cargos de que trata o artigo anterior são os constantes no Anexo IV da presente Lei Complementar.

 

§ 2º - Para os cargos presentemente criados conforme descrito no Anexo III, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12 (doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível superior e mediante processo seletivo para os demais casos, com prorrogação na forma constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a realização de concurso público.

 

Art. 7.º Para atender ás demandas da Secretaria Municipal de Governo o Poder Executivo Municipal poderá, sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de superior de cursos que tenham relação direta com as atividades desenvolvidas, em especial, das áreas de direito, administração e comunicação.

 

Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.

 

Art. 8º - Passa a compor a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo, de Marataízes, a partir desta Lei Complementar, a COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, com a transferência da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, órgão que ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com as atribuições constantes na Lei Complementar nº 1.755/2015.

 

Parágrafo único - No transcorrer do exercício de 2015 as rubricas orçamentárias a serem utilizadas para a realização de despesas serão aquelas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial como programas, projetos e atividades de defesa civil, bem como em outras rubricas da Unidade Orçamentária Gabinete do Prefeito, que a partir desta data passa a ser Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Governo, quanto às questões de manutenção da unidade orçamentária.

 

Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais, repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único - Considerando a alteração e instituição da estrutura da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações em conformidade com as Leis Municipais 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.

 

Art. 10 - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de maio de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

(a que se refere o art. 1º)

 

1.           SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

1.1        - Comitê Municipal de Governança Pública

1.1A Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras (Redação dada pela lei Complementar Nº 2.285/2022)

 

1.2        - Ouvidoria Municipal

1.3        - Assessoria Especial

1.3-A - ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1990/2018)

1.4        - Assessoria de gestão processual jurídico-administrativo 

 

1.5        - ASSESSORIA DE GABINETE

 

1.6        - DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

 

1.7         - ASSESSORIA JURÍDICO PARLAMENTAR

 

1.8         - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

 1.8.1- Setor Administrativo

 1.8.2- Setor de Conferência e Controle Processual

 1.8.3- Setor de Atos Administrativos

 

1.9        - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE

 

1.9.1   - Diretoria de Imprensa Oficial

1.9.2   - Diretoria de Cerimonial

1.9.3   - Assessoria Executiva de Comunicação

 

ANEXO II

 

A - TABELA:

ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV)

 

 

À Secretaria Municipal de Governo, além que estabelecido no § 3º do Art. 1º da presente Lei Complementar, compete ainda:

 

a)            Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas;

b)            Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;

c)             Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral;

d)            Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;

e)            Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado;

f)             Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa;

g)            Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios;

h)            Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento;

i)             Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito;

j)             Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito;

k)            Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito;

l)              Desempenhar outras atividades afins;

m)          Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

Comitê Municipal de Governança Pública

 

 

Órgão de articulação, proposição, coordenação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas municipais que fazem parte dos planejamentos estratégicos das Secretarias Municipais e dos órgãos que prestam os serviços públicos à população. É a base institucional para a consecução dos objetivos intragovernamental e a articulação entre o governo, o setor privado e a sociedade civil, através do funcionamento efetivo dos Conselhos Municipais nas diversas áreas de atuação    do

Governo Municipal.

 

Assim, o Comitê tem como atribuição:

 

 

 

a)                                                                                                                                                               Contribuir com os órgãos municipais, inclusive Conselhos, na definição das orientações estratégicas, dos objetivos e das diretrizes a nortear as ações do Município;

b)                                                                                                                                                               Formular uma agenda de trabalho e os planos de ação para se alcançar os objetivos e resultados propostos;

c)                                                                                                                                                               Orientar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas tomadas de decisões, tendo como parâmetros de orientações as legislações vigentes, em especial: a Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis das Licitações, Leis de Planejamentos Orçamentários, Lei do PPA, LDO e LOA, e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

O Comitê Municipal de Governança Pública será composto pelos seguintes membros titulares dos órgãos públicos municipal: Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidoria Municipal

À Ouvidoria Municipal compete:

 

a)           Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos;

 

b)           Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo;

 

c)            Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

 

d)           Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

 

e)           Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

 

f)            Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;

 

g)           Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;

 

h)           Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

 

i)             Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;

 

j)            Praticar outras atividades correlatas ao cargo.

 

 

 

 

 

Assessoria Especial

 

Órgãos de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão;

 

b)           Transmitir aos Diretores e Chefes do órgão as ordens de seu respectivo titular;

 

c)            Organizar e arquivar papéis e documentos que, em caráter particular, sejam endereçados ao titular do órgão;

 

d)           Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão;

 

e)           Analisar a marcha das providências determinadas pelo titular do órgão;

 

f)            Responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do órgão;

 

g)           Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelos titulares dos órgãos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE GABINETE

Órgãos de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

a)           Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

 

b)           Colabora com o Prefeito, na preparação de mensagens e projetos de lei;

 

c)            Fazer a lavratura de atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

 

d)           Elaborar a redação e preparar correspondência privativa do Prefeito;

 

e)           Proceder à recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

 

f)            Auxiliar ao Prefeito, em suas relações com as autoridades e o público em geral;

 

g)           Proceder à prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do município;

 

h)           Responsabilizar-se quanto à prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

 

i)             Estimular e apoiar à criação de organizações comunitárias, para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal;

 

j)            Divulgar junto aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

 

k)           Encaminhar as matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da Imprensa;

 

l)             Executar outras atividades correlatas.

 

ASSESSORIA DE GESTÃO PROCESSUAL JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

Órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual compete:

a)           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal na área jurídica;

b)           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda e de natureza jurídica;

c)            promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com os órgãos competentes, inclusive com a Procuradoria Geral, na qual poderá estar à disposição representando o Executivo Municipal na gestão e controle processual jurídico e administrativo;

d)           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

e)           providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pelo setor a que estiver vinculado.

f)            Exercer outras atividades correlatas.

 

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

Órgãos de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições diretamente ligadas às relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas; organizando o atendimento das pessoas físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, sempre com a finalidade principal de otimizar as relações entre a Administração e o público em geral; em especial nas articulações com lideranças locais, políticas ou comunitárias; desempenhar outras atividades afins e praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICO PARLAMENTAR

 

Órgãos de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Assessorar o prefeito em reuniões e outros assuntos de interesse da urbe, juntamente com o assessor de Gabinete;

 

b)           Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos;

 

c)            Executar os serviços de compromissos e informações junto ao Executivo, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo;

 

d)           Realizar o controle de protocolo e arquivo de documentos;

 

e)           Verificar e organizar no início do expediente, o Gabinete do Prefeito;

 

f)            Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;

 

g)           Assessor ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos de competência do seu Gabinete;

 

h)           Auxiliar e assessor nos assuntos de natureza político-administrativa do Município;

 

i)             Enviar projeto de lei a câmara municipal, assessorando na sua confecção;

 

j)            Assessorar na elaboração de mensagens e projetos lei;

 

k)           Acompanhar e responder as indicações feitas pelo Legislativo.

 

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Órgãos de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo e de gestão do Gabinete do Prefeito, com as atribuições seguintes:

 

a)           Assessorar e fazer cumprir os projetos e as atividades administrativas de gabinete;

 

b)           Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas aos servidores do setor;

 

c)            Comunicar ao Secretário da pasta as ocorrências de anormalidades que porventura vier a ocorrer, tomar ou propor medidas para corrigi-las;

 

d)           Informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário;

 

e)           Controlar as requisições de material necessário ao funcionamento do setor Administrativo;

 

f)            Elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas;

 

g)           Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria Municipal de Governo;

 

h)           Supervisionar, controlar e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que se concerne aos contatos intergovernamentais, tanto no âmbito dos Municípios, quanto nas esferas estadual e federal, dentre outros contatos para viabilização de planos, programas e projetos;

 

i)             Proceder a estudos e levantamentos para elaborar anualmente a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito;

 

 

j)             Executar o orçamento aprovado para cada exercício financeiro, promovendo o controle de gastos e aplicação correta das rubricas orçamentárias e orientando aos órgãos da Secretaria Municipal de Governo no que se refere a esta obrigação e responsabilidade;

 

k)           Responsabilizar-se pela elaboração e controle dos atos administrativos do município, como: decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e, ainda, proceder ao controle do número de projetos de leis ordinários e complementares;

 

l)             Assessorar na execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

SETOR ADMINISTRATIVO

 

Órgãos de suporte às atividades de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Executar as tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

 

b)           Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

 

c)            Promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com os órgãos competentes;

 

d)           Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

 

e)           Providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Secretaria;

 

f)            Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores. 

 

 

 

 

 

SETOR DE CONFERÊNCIA E CONTROLE PROCESSUAL

Órgãos de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Exercer as atividades de recebimento, conferência de processos quanto a: volumes encaminhados, paginação, assinaturas, conservação de processos, e solicitar as complementações sempre que necessárias e no interesse da Administração;

 

b)           Proceder à coleta das assinaturas do Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos administrativos e devolvê-los ao órgão de origem ou encaminhá-los nos termos do conteúdo processual;

 

c)            Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

 

d)           Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores. 

 

 

 

 

SETOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Órgãos de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Elaborar os atos administrativos como: decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, termos e outros necessários à administração municipal;

 

b)           Proceder à análise e correções, se necessárias, de atos que porventura forem elaborados em Secretarias Municipais que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal;

 

c)            Encaminhar para publicação no Diário Oficial do município os atos que forem produzidos pela Secretaria Municipal de Governos e demais Secretarias da Estrutura, desde que devidamente analisados e aprovados pelo Gabinete do Prefeito;

 

d)           Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores.

 

 

 

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE

 

Órgãos de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na área da comunicação social e da publicidade dos atos e fatos administrativos, com as atribuições seguintes:

a)            Promover e divulgar as realizações governamentais, implantando programas informativos, além da coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal;

 

b)            Cuidar da publicidade dos atos oficiais;

 

c)            Coordenar a divulgação e promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Prefeitura de Marataízes em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica;

 

d)            Articular-se com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;

 

e)            Captar informações vindas da população através de rádio escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências;

 

f)             Responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado e União;

 

g)            Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por Secretários;

 

h)            Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Unidade Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

i)             Assessorar na execução de outras atividades correlatas. 

 

DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL

 

 

Órgãos de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Estabelecer junto às Secretarias Municipais e demais órgãos públicos municipais o sistema de publicação de atos e fatos administrativos e de material de relevante importância para a administração municipal;

 

b)           Organizar o Diário Oficial do Município, com publicações diárias, tanto do Poder Executivo Municipal quanto do Poder Legislativo Municipal;

 

c)            Proceder ao controle dos Diários Oficiais do Município;

 

d)           Elaborar a arte e formatação do Diário Oficial do Município para a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes;

 

e)           Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores.

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

 

 

Órgãos de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que se refere as relações públicas e cerimonial, com as atribuições seguintes:

a)           Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;

 

b)           Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de Governo e às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas;

 

c)            Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer;

 

d)           Acompanhar o Prefeito Municipal quando por ele solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

 

e)           Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades;

 

f)            Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

 

g)           Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no exercício de suas funções;

 

h)           Participar das reuniões de sua área de atuação;

 

i)             Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação;

 

j)            Exercer outras atribuições correlatas.

 

 

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

 

Órgãos de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na área da comunicação social e da publicidade no que se refere à produção de artes e outras atividades inerentes, com as atribuições seguintes:

 

a)           Planejar, orientar e executar as atividades de produção de artes e gráficas para a divulgação das ações e programas desenvolvidos pela Administração Municipal, para fins de conhecimento dos munícipes em geral, buscando a participação dos mesmos no dia a dia da municipalidade;

b)           Preparar boletins informativos internos e externos com vistas à divulgação das políticas públicas municipais;

c)            Analisar as propostas de divulgação propostas pelas Secretarias Municipais e pelos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à manter um padrão no sistema de divulgação da administração municipais nos meios de comunicação disponíveis;

d)           Executar outras atividades correlatas.

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

(Incluído pela Lei Complementar nº 1990/2018)

Órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a) relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e autoridades federais, estaduais e municipais;

B) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

C) Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o acompanhamento e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS DO GABINETE;

D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES;

e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

F) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

G) Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

g) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do órgão.

NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS (NAP-COMPRAS)

(Incluído pela Lei complementar nº 2.285/2022)

O Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras (NAP-Compras) tem como principais objetivos cooperar com a correta execução do plano de contratações anual e realizar avaliação prévia dos pedidos de compras (abertura de processo licitatório, autorização de fornecimento/contrato), sendo instruído com a lista de checagem correspondente ao tipo de contratação pretendida.

O NAP-Compras também será responsável, quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, pela comunicação interna com as demais secretarias do governo municipal, no intuito de verificar a intenção de participação dos referidos órgãos.

O referido núcleo será composto com no mínimo um (01) e no máximo (02) servidores municipais, sendo que, obrigatoriamente deverá haver 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do município, do grupo ocupacional de apoio técnico administrativo.

 

B - TABELA: QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

QUANTITATIVO

 

CLASSIFICAÇÂO

 

Secretário-Chefe de Governo

 

01

 

CC 1

Ouvidor Geral

01

CC 1

Superintendente de Gestão Administrativa

Superintendente de Comunicação Social e Publicidade

01

01

CC 2

CC 2

Assessor de Gabinete

01

CC 2

Assessor Jurídico Parlamentar

01

CC 2

Assessor Especial

02

CC 2

Diretores

03

CC 3

Assessoria Executiva de Comunicação

01

CC 3

Assessoria de Gestão Processual Jurídico-Administrativa

01

CC 3

Assessoria Administrativa

01

CC 4

Chefe de Setor

03

CC 5

Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais (Incluído pela Lei Complementar nº 1990/2018)

01

CC 2

 

C - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES.

 

 

 

 

SECRETÁRIO-CHEFE DE GOVERNO

 

Ao Secretário-Chefe de Governo, compete:

 

a)           Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas;

b)           Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;

c)            Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral;

d)           Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;

e)           Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado;

f)            Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa;

g)           Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios;

h)           Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento;

i)             Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito;

j)            Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito;

k)           Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito;

l)              Desempenhar outras atividades afins;

m)          Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidor Municipal

 

Ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal compete:

 

a)           Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos;

 

b)           Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo;

 

c)            Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

 

d)           Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

 

e)           Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

 

f)            Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;

 

g)           Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;

 

h)           Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

 

i)             Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;

 

j)            Praticar outras atividades correlatas ao cargo.

 

 

 

 

 

Assessor Especial

 

Ao ocupante do cargo de Assessor Especial compete:

 

 

a)           Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão;

 

b)           Transmitir aos Diretores e Chefes do órgão as ordens de seu respectivo titular;

 

c)            Organizar e arquivar papéis e documentos que, em caráter particular, sejam endereçados ao titular do órgão;

 

d)           Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão;

 

e)           Analisar a marcha das providências determinadas pelo titular do órgão;

 

f)            Responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do órgão;

 

g)           Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelos titulares dos órgãos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR DE GABINETE

Ao ocupante do cargo de Assessor de Gabinete compete:

a)           Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

 

b)           Colabora com o Prefeito, na preparação de mensagens e projetos de lei;

 

c)            Fazer a lavratura de atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

 

d)           Elaborar a redação e preparar correspondência privativa do Prefeito;

 

e)           Proceder à recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

 

f)            Auxiliar ao Prefeito, em suas relações com as autoridades e o público em geral;

 

g)           Proceder à prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do município;

 

h)           Responsabilizar-se quanto à prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

 

i)             Estimular e apoiar à criação de organizações comunitárias, para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal;

 

j)            Divulgar junto aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

 

k)           Encaminhar as matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da Imprensa;

 

l)             Executar outras atividades correlatas.

 

 

ASSESSOR DE GESTÃO PROCESSUAL JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

O ocupante deste cargo prestará assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo as competências:

g)           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal na área jurídica;

h)           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda e de natureza jurídica;

i)             promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com os órgãos competentes, inclusive com a Procuradoria Geral, na qual poderá estar à disposição representando o Executivo Municipal na gestão e controle processual jurídico e administrativo;

j)            participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

k)           providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pelo setor a que estiver vinculado.

l)             Exercer outras atividades correlatas.

 

 

 

 

DIRETOR DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

 

O ocupante de Diretor conforme especificado presta assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições diretamente ligadas às relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas; organizando o atendimento das pessoas físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, sempre com a finalidade principal de otimizar as relações entre a Administração e o público em geral; em especial nas articulações com lideranças locais, políticas ou comunitárias; desempenhar outras atividades afins e praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR

 

Ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar compete:

 

 

a)           Assessorar o prefeito em reuniões e outros assuntos de interesse da urbe, juntamente com o Assessor de Gabinete;

 

b)           Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos;

 

c)            Executar os serviços de compromissos e informações junto ao Executivo, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo;

 

d)           Realizar o controle de protocolo e arquivo de documentos;

 

e)           Verificar e organizar no início do expediente, o Gabinete do Prefeito;

 

f)            Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;

 

g)           Assessor ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos de competência do seu Gabinete;

 

h)           Auxiliar e assessor nos assuntos de natureza político-administrativa do Município;

 

i)             Enviar projeto de lei a câmara municipal, assessorando na sua confecção;

 

j)            Assessorar na elaboração de mensagens e projetos lei;

 

k)           Acompanhar e responder as indicações feitas pelo Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

O ocupante do cargo de Superintendente presta assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo e de gestão do Gabinete do Prefeito, com as atribuições seguintes:

 

a)           Assessorar e fazer cumprir os projetos e as atividades administrativas de gabinete;

 

b)           Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas aos servidores do setor;

 

c)            Comunicar ao Secretário da pasta as ocorrências de anormalidades que porventura vier a ocorrer, tomar ou propor medidas para corrigi-las;

 

d)           Informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário;

 

e)           Controlar as requisições de material necessário ao funcionamento do setor Administrativo;

 

f)            Elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas;

 

g)           Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria Municipal de Governo;

 

h)           Supervisionar, controlar e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que se concerne aos contatos intergovernamentais, tanto no âmbito dos Municípios, quanto nas esferas estadual e federal, dentre outros contatos para viabilização de planos, programas e projetos;

 

i)             Proceder a estudos e levantamentos para elaborar anualmente a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito;

 

 

j)             Executar o orçamento aprovado para cada exercício financeiro, promovendo o controle de gastos e aplicação correta das rubricas orçamentárias e orientando aos órgãos da Secretaria Municipal de Governo no que se refere a esta obrigação e responsabilidade;

 

k)           Responsabilizar-se pela elaboração e controle dos atos administrativos do município, como: decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e, ainda, proceder ao controle do número de projetos de leis ordinários e complementares;

 

l)             Assessorar na execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Ao ocupante do cargo de Chefe do Setor Administrativo compete:

 

 

a)           Executar as tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

 

b)           Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

 

c)            Promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com os órgãos competentes;

 

d)           Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

 

e)           Providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Secretaria;

 

f)            Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores. 

 

 

 

 

 

CHEFE DO SETOR DE CONFERÊNCIA E CONTROLE PROCESSUAL

 

Ao ocupante do cargo de Chefe do Setor de Conferência e Controle Processual  compete:

 

 

a)           Exercer as atividades de recebimento, conferência de processos quanto a: volumes encaminhados, paginação, assinaturas, conservação de processos, e solicitar as complementações sempre que necessárias e no interesse da Administração;

 

b)           Proceder à coleta das assinaturas do Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos administrativos e devolvê-los ao órgão de origem ou encaminhá-los nos termos do conteúdo processual;

 

c)            Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

 

d)           Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores. 

 

 

 

 

CHEFE DO SETOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Ao ocupante do cargo de Chefe do Setor de Atos Administrativos compete:

 

 

a)           Elaborar os atos administrativos como: decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, termos e outros necessários à administração municipal;

 

b)           Proceder à análise e correções, se necessárias, de atos que porventura forem elaborados em Secretarias Municipais que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal;

 

c)            Encaminhar para publicação no Diário Oficial do município os atos que forem produzidos pela Secretaria Municipal de Governos e demais Secretarias da Estrutura, desde que devidamente analisados e aprovados pelo Gabinete do Prefeito;

 

d)           Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores.

 

 

 

SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE

O ocupante do cargo de Superintendente presta assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na área da comunicação social e da publicidade dos atos e fatos administrativos, com as atribuições seguintes:

a)            Promover e divulgar as realizações governamentais, implantando programas informativos, além da coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal;

 

b)            Cuidar da publicidade dos atos oficiais;

 

c)            Coordenar a divulgação e promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Prefeitura de Marataízes em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica;

 

d)            Articular-se com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;

 

e)            Captar informações vindas da população através de rádio escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências;

 

f)             Responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado e União;

 

g)            Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por Secretários;

 

h)            Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Unidade Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

i)             Assessorar na execução de outras atividades correlatas. 

 

 

 

    DIRETOR DE IMPRENSA

                 OFICIAL

 

 

O ocupante do cargo de Diretor presta assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes:

 

a)           Estabelecer junto às Secretarias Municipais e demais órgãos públicos municipais o sistema de publicação de atos e fatos administrativos e de material de relevante importância para a administração municipal;

 

b)           Organizar o Diário Oficial do Município, com publicações diárias, tanto do Poder Executivo Municipal quanto do Poder Legislativo Municipal;

 

c)            Proceder ao controle dos Diários Oficiais do Município;

 

d)           Elaborar a arte e formatação do Diário Oficial do Município para a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes;

 

e)           Executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores.

 

 

 

 

 

DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

 

 

O ocupante do cargo de Diretor presta assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que se refere as relações públicas e cerimonial, com as atribuições seguintes:

a)           Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;

 

b)           Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de Governo e às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas;

 

c)            Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer;

 

d)           Acompanhar o Prefeito Municipal quando por ele solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

 

e)           Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades;

 

f)            Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

 

g)           Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no exercício de suas funções;

 

h)           Participar das reuniões de sua área de atuação;

 

i)             Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação;

 

j)            Exercer outras atribuições correlatas.

 

 

ASSESSOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO

 

O ocupante do cargo de Assessor Executivo de Comunicação presta  assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na área da comunicação social e da publicidade no que se refere à produção de artes e outras atividades inerentes, com as atribuições seguintes:

 

a)           Planejar, orientar e executar as atividades de produção de artes e gráficas para a divulgação das ações e programas desenvolvidos pela Administração Municipal, para fins de conhecimento dos munícipes em geral, buscando a participação dos mesmos no dia a dia da municipalidade;

b)           Preparar boletins informativos internos e externos com vistas à divulgação das políticas públicas municipais;

c)            Analisar as propostas de divulgação propostas pelas Secretarias Municipais e pelos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à manter um padrão no sistema de divulgação da administração municipais nos meios de comunicação disponíveis;

d)           Executar outras atividades correlatas

 

 

 

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS (Incluído pela Lei Complementar nº 1990/2018)

Ao ocupante do cargo de Assessor Especial DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS compete:

 

a) relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e autoridades federais, estaduais e municipais;

B) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

C) Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o acompanhamento e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS DO GABINETE;

D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES;

e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

F) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

G) Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS;

g) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do órgão.

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

PARA O QUADRO DE EFETIVOS

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

CARGO

 

         CARREIRA

 

CARGA

HORÁRIA

 

 

VAGAS

Apoio Técnico

 Administrativo

 

Agente de Serviços Administrativos

       

          V

  

   40 horas

   

     02

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motorista

IV

40 horas

     02

 

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

 

I

 

40 horas

  

     02

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 6º.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Agente de Serviços Administrativos

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos diversos, preenchimento formulários em grau médio de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

 

·                     Preparar documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe imediato;

·                     Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional dos servidores;

·                     Elaborar com supervisão do chefe imediato: folha de pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais;

·                     Acompanhar com supervisão do chefe imediato a frequência dos servidores públicos municipais;

·                     Apresentar relatórios sob a situação e escala de férias de servidores públicos municipais;

·                     Controlar empréstimos e consignações dos servidores públicos municipais;

·                     Prestar informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais;

·                     Executar tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

·                     Manter atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do município;

·                     Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais;

·                     Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos a parte interessada;

·                     Controlar a distribuição de notificações de IPTU;

·                     Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

·                     Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura;

·                     Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

·                     Atender e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e acompanhando a tramitação de processos;

·                     Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

·                     Arquivar e desarquivar documentos e outros processos inerentes ao serviço;

·                     Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos;

·                     Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos;

·                     Elaborar, com orientação superior, demonstrativos e relações, realizando o levantamento necessário;

·                     Executar serviços de datilografia e digitação;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho

·                     Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

GRUPO OCUPACIONAL

 

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

 

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana, limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de coleta de lixo:

·                     Executar trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor;

·                     Efetivar a coleta de lixo e a depositar no coxo;

·                     Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

·                     Executar outras atribuições afins;

·                     Atribuições típicas de limpeza e conservação;

·                     Limpar, prédios, vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

·                     Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira seletiva;

·                     Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos.

·                     Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

·                     Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

·                     Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

·                     Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

·                     Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

·                     Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

·                     Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

·                     Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  prefeitura

·                     Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

·                     Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

·                     Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

·                     Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

·                     Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta  entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras atribuições afins.

·                     Atribuições típicas de serviços braçais:

·                     Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

·                     Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas;

·                     Limpar ralos, bueiros e bocas de lobo;

·                     Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

·                     Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

·                     Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

·                     Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos.

·                     Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral;

·                     Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

·                     Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

·                     Assentar meios-fios;

·                     Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e outras obras;

·                     Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

·                     Proceder ao abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições;

·                     Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, procedendo a inumação de cadáveres e providenciando a exumação de cadáveres, quando necessário;

·                     Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;

·                     Atender as normas de higiene e segurança do trabalho preparando sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas;

·                     Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O Cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

 

Motorista de Veículo Leve

GRUPO OCUPACIONAL

 

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

 

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

·                     Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos locais estabelecidos;

·                     Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;

·                     Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de viagens;

·                     Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas;

·                     Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes;

·                     Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas;

·                     Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental 

- Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”,

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)  Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)  Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.