LEI COMPLEMENTAR Nº 1.771 DE 27 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei Complementar nº 2.401/2025 que revoga
disposições em contrário
O Prefeito Municipal
de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos de Marataízes, instituída pela Lei
Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos
de 65 a 73,
incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir da
vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SEMOU.
§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS - SEMOU caberá a um (01) Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também
com cinco (05) Superintendentes, cinco (05)
Diretores, oito (08) Chefes de
Setores, quatro (04) Assessores
Administrativos.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo é órgão de administração específica, de atividade fim na execução das
políticas públicas infraestruturais e de urbanização, com vinculação e
subordinação direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em
assuntos técnicos, administrativos e políticos; e deverá atuar em sintonia com
as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com
os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos
públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação
com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.
Art. 2.º Os órgãos da estrutura organizacional da
Secretaria criada por esta Lei Complementar, bem como os cargos de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo,
as atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados, são os
constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de
Assessoramento de que trata o Anexo II
desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do
município serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão
gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção
pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.
Art. 3º Nas nomeações para os cargos de provimento em
comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar,
considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade
orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).
Art. 4º Para as situações não previstas nesta Lei
Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a
pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em
especial a Lei Orgânica.
Art. 5º Para a execução das atribuições inerentes à SEMOU o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e
privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e
organizações comunitárias.
§ 1º - Para os cargos de provimento em
comissão de que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação,
tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com
ou sem ônus para os cofres públicos municipais.
§ 2.º - Nos casos de profissionais cedidos nos
termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros
municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual
de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.
Art. 6º Para a composição do quadro permanente de
pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU, ficam criados os cargos públicos e/ou ampliadas vagas, a
serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme especificado no Anexo III – grupos
ocupacionais, cargo, carreira, carga horária e vagas.
§ 1º - As atribuições, requisitos e pré-requisitos para o
preenchimento e classificação funcional dos cargos de que trata o artigo
anterior são os constantes da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de
2010, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar as
atribuições dos cargos de Topógrafo e de Auxiliar de Topografia mediante a
edição de Decreto.
§ 2º - Para os cargos presentemente criados
conforme descrito no Anexo III, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12
(doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível técnico
e/ou superior mediante processo seletivo, com prorrogação na forma
constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a
realização de concurso público.
Art. 7º Para atender ás demandas da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, o Poder Executivo Municipal poderá, sob os
ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de nível
técnico médio ou superior de cursos que tenham relação direta com as atividades
desenvolvidas, em especial, das áreas de engenharia, arquitetura, edificações,
topografia e agrimensura.
Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste
artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município
de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de
bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.
Art. 8º As despesas com a aplicação desta Lei
Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais,
repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os
subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - Considerando a alteração e
instituição da estrutura da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU por esta Lei Complementar, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de
Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar
providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações
em conformidade com as Leis
Municipais 1.355/2010 - Anexos I e IV
- e 1.564/2013.
Art. 9º - Esta Lei complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
27 de abril de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS - SEMOU
(a que se refere o art. 1º)
1.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.1
-
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.1.1 -
Setor de Apoio Administrativo
1.2
- SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS
1.2.1 - Setor
de Apoio Administrativo
1.2.2 - Diretoria
de Engenharia e Arquitetura
1.2.4 - Diretoria
de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta
1.2.5 - Diretoria de Estudos e
Levantamentos Topográficos
1.3
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS E POSTURAS
1.3.1 -
Setor de Apoio Administrativo
1.3.2 -
Setor de Fiscalização de Obras
1.3.3 -
Setor de Fiscalização de Posturas
1.4 - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1.4.1
- Setor de Apoio Administrativo
1.4.2
- Diretoria de Administração e Execução de Ações de Infraestrutura
1.4.3
- Diretoria de Controle e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos
1.5 - SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ORLA
1.5.1
- Setor
de Apoio Administrativo
1.5.2
- Setor de Apoio Técnico
ANEXO II
1.
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
É órgão integrante de Administração Específica,
diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção,
fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem;
fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e
julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação
particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e
conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas;
atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de
projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras
públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe
especialmente:
a.
contribuir para a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e
colaborando para a elaboração de programas gerais;
b.
cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano
de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria;
c.
analisar as alterações verificadas nas previsões do
orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os
ajustamentos necessários;
d.
promover a articulação da Secretaria com órgãos e
entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao
cumprimento das atividades setoriais;
e.
cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na
administração municipal;
f.
propor
convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para
a consecução dos objetivos da Secretaria;
g.
coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas,
dentro de convênios específicos;
h.
supervisionar e orientar a programação das obras do
Município;
i.
fiscalizar a execução das obras por administração
direta ou indireta;
j.
executar, conservar, manter e restaurar
obras/prédios públicos;
k.
coordenar e supervisionar as atividades de
almoxarifado, relacionados com os atividades da
Secretaria;
l.
orientar e coordenar a apropriação e análise do
custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas
etapas;
m.
preparar relatório com informações referentes à
atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas
estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião
com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão
competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
n.
exercer o cumprimento e a fiscalização das
exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;
o.
coordenar e supervisionar as atividades referentes
aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas
áreas de atuação;
p.
proceder a exame e despacho em processos de
licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação
própria;
q.
aprovar os projetos executados por profissionais
para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras
do Município, dentro das normas e legislação vigente;
r.
assessorar e representar
o Prefeito, quando designado;
s.
executar outras
atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
1.1.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
a.
prestar assessoramento técnico ao secretário em
assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas
técnicas, minutas e informações gerais;
b.
supervisionar tecnicamente as atividades e projetos
desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área;
c.
expedir instruções normativas de caráter técnico e
administrativo no âmbito de sua área de atuação;
d.
conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
e.
exercer encargos especiais que lhe forem cometidos
pelo secretário;
f.
assegurar a elaboração de Planos, programas e
projetos relativos às funções da Secretaria;
g.
programar, coordenar, controlar e avaliar os
trabalhos a cargo da Secretária;
h.
cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e
procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;
i.
propor ao secretário as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades;
j.
romover a
integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de
trabalho;
k.
planejar, programar e disciplinar a utilização dos
recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
l.
fiscalizar aspectos relativos às condições de
trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e
distribuição de materiais, visando à qualidade dos serviços prestados aos
munícipes;
m.
gerenciar processo educativo e capacitação contínua
dos profissionais da secretaria;
n.
desenvolver outras atividades afins..
1.1.1
- Setor de
Apoio Administrativo
a.
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a elaboração de correspondências em geral
de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
e.
participar da elaboração de trabalhos e documentos
em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Secretaria.
1.2.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
a.
promover a elaboração de estudos e projetos de
obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b.
promover a elaboração do cálculo das necessidades
de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c.
promover a execução e/ou contratação de serviços de
terceiros para execução de obras públicas;
d.
desenvolver projetos de construção, ampliação,
reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros
públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para
passageiros e outros;
e.
desenvolver projetos de pavimentação e manutenção
de ruas, vias públicas e logradouros;
f.
promover o fornecimento dos elementos técnicos
necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras
e serviços, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente;
g.
executar a fiscalização, quanto à obediência das
cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos
materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
h.
desenvolver atividades para a manutenção e
atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação
com as demais Secretarias;
i.
promover o desenvolvimento técnico e o controle de
qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da
Secretaria;
j.
adotar providências quanto a emitir parecer quanto
a procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura:
k.
manter registro cadastral das obras públicas;
l.
promover a emissão, quando for o caso, de ordens de
serviços para iniciar a execução de obras públicas, após homologação da
licitação e assinatura do contrato;
m.
promover a emissão, quando for o caso o termo de
recebimento de obras e serviços.
n.
promover a elaboração e a execução dos projetos
específicos da área de saneamento básico com vistas a dotar o município de
melhores condições sanitárias;
o.
assessorar na execução de outras atividades
correlatas.
1.2.1 - Setor de Apoio Administrativo
a.
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a elaboração de correspondências em geral
de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
e.
participar da elaboração de trabalhos e documentos
em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Superintendência.
1.2.2 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura
a.
assessorar ao titular da pasta nos assuntos
relacionados com sua área;
b.
elaborar os projetos de construção civil e de
saneamento do município;
c.
elaborar os detalhamentos dos projetos de
construção civil e de saneamento básico do município;
d.
participar da elaboração do Plano de Obras do
Município;
e.
participar da elaboração do Plano Diretor do
Município;
f.
dar parecer técnico à cerca dos projetos de
construção de particulares, para fins de licenciamento;
g.
promover e manter atualizado o cadastro de
logradouros pavimentados, abertos e projetados, o registro de obras públicas;
h.
realizadas pela Prefeitura e outros cadastros
necessários aos serviços do Departamento;
i.
avaliar as propostas de empreiteiras para
realização de obras da Prefeitura;
j.
concorrer com outros órgãos para a melhoria das
condições de urbanismo e saneamento da cidade;
k.
propor a realização de concorrência pública para
execução de obras no município;
l.
primar pela qualidade técnica dos servidores do
Departamento;
m.
calculo e aplicação da contribuição de melhoria dos
projetos elaborados;
n.
promover as medições dos trabalhos realizados para
efeito de liberação de pagamento a empreiteiros;
o.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
p.
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
de setor;
q.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções.
1.2.4 - Diretoria de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta
a.
coordenar e supervisionar as obras de construção
civil, ampliação e reforma de próprios municipais;
b.
proceder a fiscalização junto aos servidores da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo nas frentes de trabalhos;
c.
proceder a fiscalização nas frentes de trabalhos e
das obras realizadas por administração indireta;
d.
orientar a compra e a entrega dos materiais
necessários à consecução das obras; controlar a frequência dos servidores e
informá-la à área administrativa;
e.
elaborar relatórios periódicos sobre o
desenvolvimento dos trabalhos realizados; comunicar ao titular da pasta
qualquer problema construtivo que porventura for identificado para que o
serviço de engenharia possa adotar as medidas cabíveis; executar outras
atividades correlatas.
1.2.5 - Diretoria de Estudos e
Levantamentos Topográficos
a.
assistir ao Superintendente de Obras Públicas e à
Diretoria de Engenharia e Arquitetura nos assuntos relacionados com sua área;
b.
atuar na execução dos serviços topográficos do
município;
c.
manter arquivo dos trabalhos topográficos
realizados;
d.
manter sempre atualizado a cartografia do
município;
e.
prover o setor, de pessoal suficiente e
qualificado;
f.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
g.
elaborar relatórios periódicos das atividades do
setor;
h.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções.
1.3.
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
a.
submeter
à aprovação os projetos de construção, reconstrução, reforma de prédios
municipais ou particulares, bem como de loteamento e urbanização no Município;
b.
examinar
os projetos de urbanização de propriedades particulares, loteamentos,
subdivisão de terrenos, parcelamento, à luz da legislação específica;
c.
efetuar
o exame técnico e arquitetônico dos projetos de construção particulares, para
fins de aprovação pela Prefeitura e expedição do respectivo Alvará de Licença;
d.
fiscalizar
as construções particulares e conceder Alvará e habite-se;
e.
comunicar
à área competente para fins de cadastro e lançamento tributário, baixa de
construção ou novo loteamento, parcelamento ou anexação de terrenos;
f.
ajudar
na lavratura dos autos de infração e propor demolições aos infratores da legislação
e das normas municipais quando fora das exigências legais;
g.
aprovar
ou indeferir projetos de obras civis no Município;
h.
manter
arquivo de projetos de obras civis aprovado e indeferido pela Prefeitura;
i.
manter
arquivo de mapas topográficos do Município;
j.
manter
arquivo de projetos executados pela Prefeitura;
k.
supervisionar
estudos e projetos de serviços topográficos e de desenho técnico;
l.
fiscalizar
a aplicação de normas técnicas, do Código de Obras da Prefeitura e das
Posturas Municipais;
m.
manter
cadastro dos profissionais de engenharia para fins de responsabilidade técnica
das obras por eles executados no Município;
n.
exercer
outras atividades correlatas.
1.3.1.
Setor de
Apoio Administrativo
a.
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a elaboração de correspondências em geral
de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
e.
participar da elaboração de trabalhos e documentos
em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Superintendência.
1.3.2.
Setor de
Fiscalização de Obras
a.
assistir ao Subsecretário de Urbanismos e
Fiscalização nos assuntos relacionados com sua área;
b.
executar a fiscalização de obras públicas e
particulares, para que sejam observadas as normas do município;
c.
dar parecer com vistas à concessão do
"habite-se";
d.
executar fiscalização com vistas ao cumprimento do
Plano Diretor;
e.
dar parecer com vistas ao licenciamento da
construção civil;
f.
denunciar ao Setor de Postura as irregularidades
verificadas com relação às construções, relativas ao Código de Postura do
Município;
g.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
h.
elaborar relatórios periódicos das atividades do
setor;
i.
praticar todos os atos necessidades ao bom
desempenho de suas funções.
j.
assistir ao diretor do departamento nos assuntos
relacionados com sua área;
k.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
l.
elaborar relatórios periódicos das atividades do
Setor;
m.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções
1.3.3.
Setor de
Fiscalização de Posturas
a.
assistir ao Subsecretário de Urbanismos e
Fiscalização nos assuntos relacionados com sua área;
b.
executar fiscalização com vistas ao cumprimento do
Plano Diretor;
c.
dar parecer com vistas ao licenciamento da
construção civil;
d.
denunciar à Superintendência as irregularidades
verificadas com relação às construções e relativas ao Código de Postura do
Município;
e.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
f.
elaborar relatórios periódicos das atividades do
setor;
g.
praticar todos os atos necessidades ao bom
desempenho de suas funções.
h.
assistir ao diretor do departamento nos assuntos
relacionados com sua área;
i.
executar as normas ditadas pelo Código de Postura
do município;
j.
orientar a população no sentido de que o Código de
Postura do Município, seja fielmente cumprido;
k.
apresentar sugestões para normas de Posturas;
l.
autuar aquele que infringir o Código de Postura e
Normas do Município;
m.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
n.
elaborar relatórios periódicos das atividades do
Setor;
o.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções
1.6
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
a.
participar do planejamento de obras públicas
municipais, na área de abertura, reabertura e melhorias nas ruas e estradas da
sede e do interior, bem como aquelas objetivando a pavimentação das mesmas;
b.
promover a inspeção e fiscalização de obras
públicas executadas por administração indireta;
c.
orientar ao órgãos sob sua
gestão quanto à execução das obras de pavimentação asfáltica realizadas por
administração direta;
d.
fazer embargos de obras na sua área específica que
não atendam a um mínimo de qualidade, quando realizadas por administração
indireta;
e.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
f.
elaborar relatórios periódicos a cerca das
atividades do setor;
g.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções.
h.
orientar, coordenar e supervisionar as obras de
pavimentação asfáltica realizadas no município, procedendo, ainda, a
fiscalização dos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos nas
frentes de trabalhos;
i.
orientar a compra e a entrega dos materiais
necessários à consecução das obras; controlar a freqüência
dos servidores e informá-la à área administrativa;
j.
elaborar relatórios periódicos sobre o
desenvolvimento dos trabalhos realizados; comunicar ao titular da pasta
qualquer problema construtivo que porventura for identificado para que o
serviço de engenharia possa adotar as medidas cabíveis; executar outras
atividades correlatas.
1.6.1
- Setor de
Apoio Administrativo
a.
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a elaboração de correspondências em geral
de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
e.
participar da elaboração de trabalhos e documentos
em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Superintendência.
1.4.2 - Diretoria de
Administração e Execução de Ações de Infraestrutura
a.
assessorar à Chefia imediata nos assuntos
pertinentes à Superintendência;
b.
estudar e fornecer elementos com vistas à
elaboração do orçamento-programa e plano plurianual de investimento municipal
no que se refere aos planos, programas e projetos na área da infraestrutura;
c.
coordenar os serviços de forma que os mesmos
aconteçam nas diversas regiões do município, prestando constantes informações
ao Superintendente a respeito do andamento dos trabalhos;
d.
procurar informar ao Superintendente de tudo aquilo
que interesse sobre a administração municipal na área da infraestrutura;
e.
administrar o pessoal e os bens lotados na
Superintendência e zelar pela disciplina dos servidores;
f.
no impedimento do Superintendente, tomar decisões
de competência deste "ad referendum" do mesmo;
g.
representar o Superintendente sempre que for
convocado para tal;
h.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções.
1.6.2
- Diretoria
de Controle e Manutenção de Máquinas, Veículos
e
Equipamentos
a.
prestar assistência ao Superintendente de
Infraestrutura Urbana e Rural no que se refere às atividades voltadas à
realização de obras e serviços tanto na área urbana quanto na área rural;
b.
controlar as máquinas, veículos;
c.
praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho de suas funções;
d.
desempenhar outras atividades afins.
1.7
- SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORLA
a.
participar do planejamento de obras públicas
municipais, na área de urbanização da orla;
b.
promover a inspeção e fiscalização de obras
públicas executadas por administração indireta que tenham por objeto a
urbanização da orla;
c.
orientar ao órgãos sob sua
gestão quanto à execução das obras de manutenção da orla realizadas por
administração direta;
d.
fazer embargos de obras na sua área específica que
não atendam a um mínimo de qualidade, quando realizadas por administração
indireta;
e.
administrar o pessoal e os bens colocados a sua
disposição;
f.
elaborar relatórios periódicos a cerca das
atividades do setor;
g.
praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções.
1.4.1 - Setor de Apoio Administrativo
a.
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a elaboração de correspondências em geral
de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
e.
participar da elaboração de trabalhos e documentos
em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Superintendência.
1.4.2
- Setor de
Apoio Técnico
a.
coordenar o desenvolvimento de trabalhos técnicos,
visando subsidiar o planejamento estratégico e a definição de diretrizes da
Superintendência no que tange à urbanização da orla;
b.
levantar dados estatísticos para identificar as
demandas, avaliar alternativas e desenvolver soluções relativas a tecnologias,
projetos e ações a serem desenvolvidas no município na área da urbanização da
orla;
c.
participar nas elaborações de projetos e ações
desenvolvidas pelos setores vinculados à Superintendência;
d.
executar outras atribuições afins.
As atribuições estabelecidas neste Anexo II também serão aquelas a serem
desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, tais como:
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; Superintendentes de Gestão
Administrativa, de Obras Públicas, de Fiscalização de Obras e Posturas, de
Infraestrutura Urbana e Rural; Diretores das diversas Diretorias especificadas
e Chefes dos Setores.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
Secretário de Obras e Urbanismo |
01 |
CC 1 |
Superintendente de Gestão Administrativa Superintendente de Obras Públicas Superintendência de Infraestrutura Urbana e Rural Superintendência de Fiscalização de Obras e Posturas Superintendência de Urbanização e Manutenção da Orla |
01 01 01 01 01 |
CC 2 CC 2 CC2 CC2 CC2 |
Diretores |
05 |
CC3 |
Assessor Administrativo |
04 |
CC4 |
Chefe de Setor |
07 |
CC 5 |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS -
NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS¹ |
NIVEL SUPERIOR |
Arquiteto² |
X |
40 horas |
02 |
Engenheiro civil² |
X |
40 horas |
02 |
|
Engenheiro Eletricista |
X |
40 horas |
01 |
NOTA TÉCNICA: As atribuições, pré-requisitos,
a jornada de trabalho e a classificação salarial são as constantes da Lei
Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro de 2010.
(¹) Vagas que serão
acrescentadas ao quantitativo da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de
dezembro de 2010.
(²) As atribuições dos cargos
de Arquiteto e Engenheiro Civil são as constantes da Lei nº 1.355/2010 – Plano
de Cargos e Salários
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Engenheiro Eletricista |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar atividades de natureza especializada de
nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
engenharia elétrica com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar atividades
que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e
assuntos correlatos; b)
Executar atividades
relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as
demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito
aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra
habilitado; c)
Elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual se encontra habilitado; d)
Elaborar estudos e
emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; e)
Coordenar equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; f)
Prestar assessoria em
sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura Municipal; g)
Executar as atividades
de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de
habilitação profissional; h)
Operar equipamentos
que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; i)
Executar atividades
que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone
ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Engenheiro Eletricista.. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas,
Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA O QUADRO DE EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS¹ |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Edificações |
VII |
40 horas |
02 |
Topografo² |
VII |
40 horas |
02 |
|
Operador de Autocard |
VI |
40 horas |
02 |
|
Agente de Serviços
Administrativos |
V |
40 horas |
04 |
|
Portaria, Transporte,
Limpeza e Conservação |
Auxiliares de
Topografia² |
II |
40 horas |
02 |
Auxiliar de Serviços
de Limpeza e Conservação |
I |
40 horas |
04 |
(¹) Vagas que serão acrescentadas
ao quantitativo da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro de 2010.
(²) Nos casos dos cargos de
Topógrafo e Auxiliar de Topografia, os mesmos são novos.