LEI COMPLEMENTAR Nº
1.724 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal,
na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como
na LDO 2014 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 16 de setembro
de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CRÉDITO
ESPECIAL
ORGÃO 160 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial |
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
PROGRAMA 0002 |
Apoio
Administrativo |
ATIVIDADE 2.181 |
Cursos de
Reciclagens e Qualificação de Servidores |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 Valor TOTAL |
Despesa Corrente Outras Despesas
Correntes Aplicações
Diretas Material de
Consumo R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 |
Recurso para
suplementação |
Superávit
Financeiro do Royalties |