LEI COMPLEMENTAR Nº 1.696 DE 22 DE MAIO DE 2014
ALTERA
O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.636 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 1.636 de 20 de
novembro de 2013, que passa a vigorar com os seguintes valores:
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
X |
7.500,00 |
7.725,00 |
7.956,75 |
8.195,45 |
8.441,31 |
8.694,55 |
8.955,38 |
9.224,04 |
9.500,76 |
9.785,78 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se, para
qualquer efeito, para 1º de maio de 2014.
Marataizes/ES, 22 de maio de
2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.