LEI COMPLEMENTAR Nº 1.685 DE 16 DE ABRIL DE 2014
ALTERA
O INCISO II DO ARTIGO 12 DA LEI 297/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o inciso II do artigo 12 da Lei 297, de 26
de abril de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 (...)
I (...)
II - cópia xerox autenticada do registro atualizado do terreno e suas
benfeitorias, no cartório de Registro Geral de Imóveis, ou através de outro
documento idôneo que possa reconhecido como justo título, e que comprove a
posse no referido terreno de forma documentada;¹
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 16 de abril de
2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.