LEI COMPLEMENTAR Nº 1.685 DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 12 DA LEI 297/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 12 da Lei 297, de 26 de abril de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 (...)

 

I (...)

 

II - cópia xerox autenticada do registro atualizado do terreno e suas benfeitorias, no cartório de Registro Geral de Imóveis, ou através de outro documento idôneo que possa reconhecido como justo título, e que comprove a posse no referido terreno de forma documentada;¹

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 16 de abril de 2014

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.