LEI COMPLEMENTAR Nº 1.676 DE 13 DE MARÇO DE
2014
DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Marataízes/ES, autorizado a proceder
à Revisão Geral Anual da remuneração estabelecida para os cargos de provimento
comissionado que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura, e conceder
Reajuste Salarial, no montante de 12 % (doze por cento), conforme estabelecido
nos incisos seguintes:
I – Revisão Geral Anual no percentual de 3,88% (três inteiros e oitenta e
oito centésimos percentuais), conforme IPC/FIPE – Índice de Preços ao
Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no
período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
II – Reajuste Salarial no percentual de 8,12% (oito inteiros e doze
centésimos percentuais).
Art. 2º - A revisão e reajuste previstos no artigo 1º desta lei, no percentual
de 12% (doze por cento), serão incorporados à remuneração dos servidores públicos
investidos nos cargos de provimento comissionado, a partir do mês de março do
corrente ano.
§ 1º - A Tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados, constante do Anexo
IV da Lei nº 1564, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar conforme Anexo
Único desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos dos cargos comissionados estabelecidos na Lei
Complementar 1.636 de 20 de novembro de 2013, permanecem inalterados,
considerando a sua recente reformulação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder, se necessário, à suplementação de recursos, à abertura de Crédito
Especial, assim como às alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de diretrizes
Orçamentárias – LDO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2014 e revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de
março de 2014.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ATUALIZAÇÃO DO
ANEXO IV DA LEI Nº 1564/2013 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014
ORD |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 |
CC-1 |
5.376,00 |
2 |
CC-2 |
3.360,00 |
3 |
CC-3 |
2.240,00 |
4 |
CC-4 |
1.512,00 |
5 |
CC-5 |
1.344,00 |