LEI COMPLEMENTAR Nº 1.676 DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

                                                                  DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Marataízes/ES, autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração estabelecida para os cargos de provimento comissionado que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura, e conceder Reajuste Salarial, no montante de 12 % (doze por cento), conforme estabelecido nos incisos seguintes:

 

I – Revisão Geral Anual no percentual de 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais), conforme IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/01/2013 a 31/12/2013.

 

II – Reajuste Salarial no percentual de 8,12% (oito inteiros e doze centésimos percentuais).

 

Art. 2º - A revisão e reajuste previstos no artigo 1º desta lei, no percentual de 12% (doze por cento), serão incorporados à remuneração dos servidores públicos investidos nos cargos de provimento comissionado, a partir do mês de março do corrente ano.

 

§ 1º - A Tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados, constante do Anexo IV da Lei nº 1564, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

§ 2º - Os vencimentos dos cargos comissionados estabelecidos na Lei Complementar 1.636 de 20 de novembro de 2013, permanecem inalterados, considerando a sua recente reformulação.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, à suplementação de recursos, à abertura de Crédito Especial, assim como às alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014 e revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 13 de março de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI Nº 1564/2013 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014

 

 

 

ORD

NÍVEL

VENCIMENTO

1

CC-1

5.376,00

2

CC-2

3.360,00

3

CC-3

2.240,00

4

CC-4

1.512,00

5

CC-5

1.344,00