LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.668 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
ACRESCE DISPOSITIVO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI 279/2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso
IV e artigo 93, § 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
acrescido na subseção VI, referente às obrigações dos tabeliões e oficiais de
registros públicos, a seguinte redação:
Art. 234-A
- Os tabeliões, escrivães, oficiais e registradores deverão destacar, na
respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao
ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido dele.
Parágrafo único
- O valor do imposto destacado na forma do caput deste artigo não integra o
preço do serviço
Art. 2º - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes – ES, 13 de janeiro de
2014.
ADEMILTON RODOVALHO
COSTA
Presidente da Câmara
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.