LEI COMPLEMENTAR Nº 1.668 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

 

                                                                   ACRESCE DISPOSITIVO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI 279/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, § 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica acrescido na subseção VI, referente às obrigações dos tabeliões e oficiais de registros públicos, a seguinte redação:

 

Art. 234-A - Os tabeliões, escrivães, oficiais e registradores deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido dele.

 

Parágrafo único - O valor do imposto destacado na forma do caput deste artigo não integra o preço do serviço

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marataízes – ES, 13 de janeiro de 2014.

 

ADEMILTON RODOVALHO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.