LEI COMPLEMENTAR Nº 1.664 DE 02 JANEIRO DE 2014

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS MÉDICOS PLANTONISTAS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar, como vencimento base, no Anexo III, Carreira VI, Padrão “A”, da Tabela de Vencimento Saúde, da Lei nº 1.358/2010, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o Médico Plantonista.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

120001.1012200252.112 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

331.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

331.90.13.000 – Obrigações Patronais

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 02 de janeiro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Refere-se ao Anexo III da Lei nº 1.358/2010

 

TABELA VENCIMENTO SAÚDE 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

VI

8.000,00