LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.659 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo
primeiro, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes,
os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da administração
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada na forma do Anexo I.
Art. 2º
- A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão
propostas pelo Poder Executivo através de Projetos de Lei.
Art. 3º
- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando
envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderá ocorrer por intermédio
da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 4º
- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as
importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada,
podendo em consequência de alteração dos recursos, serem criadas e/ou
suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios de 2014/2017 estimadas a
preços de 2013 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º
- Ficam incluídas na LDO 2014 as ações constantes no presente Projeto de Lei,
bem como seus valores atualizados.
Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º
- Revoga-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.