LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.654 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliado o número de vagas do cargo de Agente de Atendimento ao Público, de 42
(quarenta e dois) para 52 (cinquenta e dois).
Art. 2º O
preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por
Concurso Público, observada à ordem de classificação.
Art. 3º O
novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I da
Lei Municipal Nº 1.355/2010.
Art. 4º As
despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
120001.1012200022.094
– Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde
331.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas
331.90.13.000
– Obrigações Patronais
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES
Referente ao Art. 3º,
5º, 7º, 82, 94, 95 e 96 da Lei 1.355/2010
DENOMINAÇÃO DO GRUPO
OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CH SEMANAL |
QUANTITATIVO |
Portaria, Transporte Limpeza e Conservação |
Agente de Atendimento Público |
III |
40 h |
52 |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.