LEI COMPLEMENTAR Nº 1.654 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo de Agente de Atendimento ao Público, de 42 (quarenta e dois) para 52 (cinquenta e dois).

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I da Lei Municipal Nº 1.355/2010.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

120001.1012200022.094 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

331.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

331.90.13.000 – Obrigações Patronais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO I

 

 CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES

 

Referente ao Art. 3º, 5º, 7º, 82, 94, 95 e 96 da Lei 1.355/2010

 

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CH

SEMANAL

QUANTITATIVO

Portaria, Transporte Limpeza e Conservação

 

Agente de Atendimento Público

 

III

 

40 h

 

52

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.