revogada pela lei nº 2.266/2022

 

LEI Nº 1.963 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal para R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Parágrafo único. O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, e nem será configurado como rendimento tributável.

 

Art. 2º O benefício será concedido em pecúnia aos servidores ativos, bem como àqueles que se encontram de auxílio-doença ou licença maternidade.

 

Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias na rubrica 339039.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º novembro de 2017.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.864/2016.

 

Marataízes/ES, 13 de novembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.