REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022
REVOGADA PELA LEI Nº 2133/2019
LEI Nº 1.923 DE 06
DE ABRIL DE 2017.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o
Anexo III da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes,
modificada pela Resolução 01/2017, que acrescido dos cargos constantes do Anexo
I, desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, em 06 de abril de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO Nº I
CARGO |
Referência |
Valor dos
Vencimentos |
Quantidade |
Diretor Geral |
CC-DIGER |
R$ 7.500,00 |
01 |
Ass.
Administrativo |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
01 |
Cargo de Diretor
Geral
I - DESCRIÇÃO
SINTÉTICA –
O cargo de Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, tratando como
se trata de cargo de confiança do Presidente da Casa, integra o superior
escalão administrativo da Câmara Municipal de Marataízes, estando ligado
hierarquicamente ao Presidente da Mesa Diretora, cabendo-lhe as seguintes
atribuições, em rol não taxativo:
II - ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS
- Participar da
elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessárias
ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
- Analisar, quando
solicitado todos os processos de pagamento do Poder Legislativo, mantendo
estrita comunicação e entendimento com o setor contábil e financeiro,
requerendo informações que se mostrarem pertinentes e quaisquer outras
iniciativas que possam assegurar a legalidade no cumprimento de cada um dos
pagamentos realizados.
- Participar das
Comissões quando indicado pelo Presidente da Câmara.
-Por designação,
deverá cumprir outra atribuição compatível com o cargo, que lhe for designada,
oficialmente, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Autorizar
a expedição e assinar as certidões requeridas;
Encaminhar
a Presidência os processos de pagamento das despesas da Câmara para a
competente autorização e pagamento;
Proferir
despachos em processos cuja decisão caiba em suas atribuições.
Encaminhar
à Mesa Executiva, na abertura de cada Sessão Legislativa, o relatório anual
circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
Apreciar
e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara
Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a Presidência;
Despachar
o expediente relativo ao cumprimento de suas atribuições com o Presidente da
Câmara Municipal;
Comunicar-se,
não exclusivamente, com outras repartições públicas, sempre que necessário,
para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;
Conservar
e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e
guarda;
Prestar
esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
Elaborar
junto com o Chefe de Recursos Humanos, a escala anual de férias dos servidores,
submetendo-a à aprovação do Presidente da Casa.
Desempenhar
outras funções correlatas para as quais for designado pelo Presidente da Casa..’
III - REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
-Ter conhecimento em
gestão pública, especialmente, parte contábil, administrativa e financeira
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
- Ser bacharel em
direito, ou ciências contábeis ou Administrativas;
- Ser pessoa de
reputação ilibada;
- Ter conhecimento
da estrutura administrativa municipal e da Legislação em Geral;
- outras atribuições
correlatas