REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022

REVOGADA PELA LEI Nº 2133/2019

 

LEI Nº 1.923 DE 06 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, modificada pela Resolução 01/2017, que acrescido dos cargos constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, em 06 de abril de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO Nº I

 

CARGO

Referência

Valor dos Vencimentos

Quantidade

Diretor Geral         

CC-DIGER

R$ 7.500,00

01

Ass. Administrativo   

CC-4

R$ 1.320,52

01

                              

Cargo de Diretor Geral

 

I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

O cargo de Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, tratando como se trata de cargo de confiança do Presidente da Casa, integra o superior escalão administrativo da Câmara Municipal de Marataízes, estando ligado hierarquicamente ao Presidente da Mesa Diretora, cabendo-lhe as seguintes atribuições, em rol não taxativo:

 

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

 

- Analisar, quando solicitado todos os processos de pagamento do Poder Legislativo, mantendo estrita comunicação e entendimento com o setor contábil e financeiro, requerendo informações que se mostrarem pertinentes e quaisquer outras iniciativas que possam assegurar a legalidade no cumprimento de cada um dos pagamentos realizados.

 

- Participar das Comissões quando indicado pelo Presidente da Câmara.  

 

-Por designação, deverá cumprir outra atribuição compatível com o cargo, que lhe for designada, oficialmente, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas;

 

Encaminhar a Presidência os processos de pagamento das despesas da Câmara para a competente autorização e pagamento;

 

Proferir despachos em processos cuja decisão caiba em suas atribuições.

 

Encaminhar à Mesa Executiva, na abertura de cada Sessão Legislativa, o relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;

 

Apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a Presidência;

 

Despachar o expediente relativo ao cumprimento de suas atribuições com o Presidente da Câmara Municipal;

 

Comunicar-se, não exclusivamente, com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;

 

Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda;

 

Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;

 

Elaborar junto com o Chefe de Recursos Humanos, a escala anual de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação do Presidente da Casa.

 

Desempenhar outras funções correlatas para as quais for designado pelo Presidente da Casa..

 

III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

-Ter conhecimento em gestão pública, especialmente, parte contábil, administrativa e financeira

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser bacharel em direito, ou ciências contábeis ou Administrativas;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura administrativa municipal e da Legislação em Geral;

- outras atribuições correlatas