LEI COMPLEMENTAR Nº 2.308, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 2.267/2022, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES; REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E A PROGRESSÃO; ALTERA A ESTRUTURA DE VENCIMENTO DOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 52 e 53 da Lei Complementar
2.267/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 Ao servidor público
do Poder Legislativo, investido na função de membro da Comissão de Licitação,
estabelecido no máximo por cinco, sendo três titulares (Presidente, Secretário
e Membro) e dois suplentes, será devida gratificação de até 50% da remuneração.”
Art. 2º Os demais artigos,
parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 22 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.