revogada pela lei nº 2.410/2025

 

LEI Nº 462, DE 14 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 361/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS SEUS ARTIGOS 22 E 51 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal de nº. 361/2001, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal para Criança e do Adolescente, nos seus artigos 22 e 51 que passam a viger com a seguinte redação.

 

Art. 22 Atendidos os requisitos do Artigo 18 desta Lei, os candidatos a Membros do Conselho Tutelar, serão eleitos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município.

 

Parágrafo Único. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente; e o critério de desempate dos candidatos realizar-se-à através do Código Eleitoral Federal vigente.

 

Art. 51 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu Artigo 32, fica determinado que serão 05 (cinco) os membros do Conselho Tutelar.

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes–ES, 14 de janeiro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.