LEI
Nº 462, DE 14 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 361/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS SEUS ARTIGOS 22 E 51 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal de nº. 361/2001, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal
para Criança e do Adolescente, nos seus artigos
22 e 51 que passam a viger com a seguinte redação.
Art. 22 Atendidos os
requisitos do Artigo 18 desta Lei, os candidatos a Membros do Conselho Tutelar,
serão eleitos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município.
Parágrafo Único. O processo
eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, será estabelecido
Art. 51 De acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu Artigo 32, fica determinado
que serão 05 (cinco) os membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º Os demais artigos,
parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes–ES, 14 de
janeiro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.