LEI
Nº 454, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 22 NO SEU PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL N° 361/2001, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo
22 no seu parágrafo único e artigo
27 da Lei Municipal nº. 361/2001, que trata da
criação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal para Criança e do Adolescente, que passam
a viger com a seguinte redação.
Art. 22..............................................................................................
Parágrafo Único. O processo
eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, será realizado sob a
responsabilidade do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
em comum acordo com o Representante do Ministério Público Estadual.
Art. 27º A remuneração dos
membros do Conselho Tutelar será de um salário mínimo
vigente no Estado.
Art. (Redação
dada pela Lei nº. 1464/2011)
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes da implantação dos benefícios reconhecidos por esta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária das atividades da Secretaria Municipal de
Administração, ficam para fins legais incluídas no PPA, LDO e LO, autorizando
ainda a suplementação orçamentária, caso necessário. (Redação
dada pela Lei nº. 1464/2011)
Art. 2º Os demais artigos,
incisos e parágrafos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 10
de janeiro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.