REVOGADA PELA LEI Nº 2.410/2025

 

LEI Nº 454, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 22 NO SEU PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL N° 361/2001, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 22 no seu parágrafo único e artigo 27 da Lei Municipal nº. 361/2001, que trata da criação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal para Criança e do Adolescente, que passam a viger com a seguinte redação.

 

Art. 22..............................................................................................

 

Parágrafo Único. O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente em comum acordo com o Representante do Ministério Público Estadual.

 

Art. 27º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será de um salário mínimo vigente no Estado.

 

Art. 27 A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será de 02 (dois) salários mínimos mensais, vigente no Estado. (Redação dada pela Lei nº. 1464/2011)

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da implantação dos benefícios reconhecidos por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária das atividades da Secretaria Municipal de Administração, ficam para fins legais incluídas no PPA, LDO e LO, autorizando ainda a suplementação orçamentária, caso necessário. (Redação dada pela Lei nº. 1464/2011)

 

Art. 2º Os demais artigos, incisos e parágrafos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 10 de janeiro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.