O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, de 23 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ………………..………………..………………..……………….......................
I -..............................................................................................
a) (Revogado)
.................................................................................................
e) 01 (um) membro representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - 10ª Subseção de Itapemirim.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 03 de agosto de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.