O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 9º da Lei nº 1.999 de 13 de março de 2018, que terá a seguinte redação:
Art. 9º .........................................................................................
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VII- Auxilio alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.353/2010 e Ticketi natalício na forma da Lei Municipal nº 1.678 de 21 de março de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de novembro de 2019