LEI Nº 2.092, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA O INCISO VII DO ART. 9º, DA LEI Nº 1.999, DE 13 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 9º da Lei nº 1.999 de 13 de março de 2018, que terá a seguinte redação:

 

Art. 9º .........................................................................................

 

….....................................................................................................

 

VII- Auxilio alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.353/2010 e Ticketi natalício na forma da Lei Municipal nº 1.678 de 21 de março de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de novembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes