LEI Nº 1.810, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.418/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 4º da Lei 1.418, de 15 de agosto de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

§ 1º - Nas competições realizadas fora do Estado do Espírito Santo, o Poder Executivo fica autorizado a complementar o valor estipulado no caput deste artigo, em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao ano, recurso este que também poderá ser despendido para custear despesas previstas nos incisos I a VII do art. 9º desta Lei.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 16 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.