LEI Nº 1252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARTAÍZES PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo. 1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 43.692.983,31  ( quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) e fixa DESPESA em igual importância.

        

Artigo. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

 

 

 

 

 

1E+12

RECEITAS CORRENTES

45.589.578,85

1,1E+12

RECEITA TRIBUTARIA

3.656.393,48

1,2E+12

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.458.020,10

1,3E+12

RECEITA PATRIMONIAL

411.798,48

1,6E+12

RECEITA DE SERVIÇOS

20.459,88

1,7E+12

TRANSFERENCIAS CORRENTES

38.856.463,57

1,9E+12

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.186.443,34

2E+12

RECEITAS DE CAPITAL

2.118.000,00

2,4E+12

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

2.118.000,00

9E+12

DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE

-4.014.595,54

9,7E+12

DEDUCOES DA TRANSFERENCIA CORRENTES

-4.014.595,54

        

Artigo. 3º A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da  Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento:

                                                                                    

DESPESA POR FUNÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

1

LEGISLATIVA

1.980.000,00

2 JUDICIÁRIA

11.700,00

 

 

 

4

ADMINISTRACAO

9.507.902,38

6  SEGURANÇA PÚBLICA

94.000,00

 

 

 

8

ASSISTENCIA SOCIAL

1.204.600,00

 

10

SAUDE

7.373.189,28

11 TRABALHO

200.000,00

 

 

 

12

EDUCACAO

15.548.667,43

 

13

CULTURA

588.000,00

 

15

URBANISMO

2.005.000,00

 

17

SANEAMENTO

215.000,00

 

18

GESTAO AMBIENTAL

159.000,00

 

20

AGRICULTURA

454.390,25

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

500.500,00

 

 

25  ENERGIA

990.000,00

 

 

 

26

TRANSPORTE

30.000,00

 

27

DESPORTO E LAZER

553.000,00

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.081.504,00

 

99

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.196.529,97

 

TOTAL

43.692.983,31

 

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Camara Municipal

1.980.000,00

 

10

Gabinete do Prefeito

516.759,98

 

20

Procuradoria Jurídica

291.700,00

 

30

Secretaria Municipal de Controle Interno

135.000,00

 

40

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

392.000,00

 

50

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

844.390,25

 

60

Secretaria Municipal de Administração

1.845.530,00

 

70

Secretaria Municipal de Finanças

2.252.504,00

 

80

Secretaria Municipal de Pesca

369.000,00

 

90

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

6.430.000,00

100

Secretaria Municipal de Transporte

110.000,00

 

110

Secretaria Municipal de Educação

15.598.667,43

 

120

Fundo Municipal de Saúde

7.423.189,28

 

130

Secretaria Municipal de Ação Social

1.572.600,00

 

140

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer

1.796.752,40

 

 

150

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Trabalho

302.000,00

 

160

Secretaria Municipal de Esporte

407.200,00

 

170

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

229.160,00

 

180

Reserva de Contingência

1.196.529,97

 

TOTAL

43.692.983,31

 

 

 

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

 

 

 

3000.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

33.447.563,09

 

3100.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

21.334.536,82

3200.00.00.00.00  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

49.773,00

 

 

 

3300.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.063.253,27

 

4000.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

9.048.890,25

 

4400.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

8.247.386,25

 

4600.00.00.00.00

AMORTIZACAO DA DIVIDA

801.504,00

 

9999.99.00.00.00

Reserva de Contingência

1.196.529,97

 

TOTAL

43.692.983,31

 

 

Art. 4º A Aplicação dos recursos discriminados no Art. 3° far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da Despesa Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

PARÁGRAFO ÚNICO Para Suplementação de que trata o art. 5°, poderá o Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

 I – Utilizar a totalidade do excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, abrindo crédito especial autorizado por Decreto do Executivo Municipal;

 

II - Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, abrindo crédito especial autorizado por Decreto do Executivo e Legislativo.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita observado os limites legais de endividamento, com base na Receita Corrente Líquida.

 

Art. 8º  A concessão de Subvenções Sociais, através de Convênios dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 9º Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizados pela Câmara Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.

 

Art. 10 O Município dará prioridade às ações e metas constantes do orçamento, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 11 No decorrer do exercício, poderá haver redução das ações e metas, desde que necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 10 desta Lei.

 

Art. 12  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.