LEI Nº 1.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 361/2001, DE 07 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica alterado no capítulo II
que fala “Da Composição e do Mandato do Conselho” no seu artigo
6º, inciso I e II, que passa a viger com a
seguinte redação:
I – Representantes do
Governo Municipal:
a) Secretário Municipal
de Saúde ou um representante por indicação;
b) Secretário Municipal
de Ação Social ou um representante por indicação;
c) Secretário Municipal
de Educação ou um representante por indicação
d) Secretário Municipal
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ou um representante por indicação;
e) Secretário Municipal
de Administração ou um representante por indicação ;
f) Secretário Municipal
de Finanças ou um representante por indicação; e
g) Procurador Geral
Municipal ou um representante por indicação.
II – Representantes da
Sociedade Civil:
a) Representantes da
Pastoral da Criança;
b) Representantes do
Rotary Club;
c) Representantes da
Associação de Moradores ;
d) Representantes do
Sindicato Rural;
e) Representantes da
Casa Lar Rainha Ester;
g) Representantes do
PROERD;
h) Representantes da
APAE.
Art. 2º Os demais capítulos, artigos, parágrafos e incisos,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei
393/2001.
Marataízes-ES, 17 de Novembro de
2006.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.