A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E OS VEREADORES adiante assinados, em conformidade com dizeres do art. 86, § 2º, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso X do art. 19 da lei Orgânica Municipal, na Seção IV, Subseção I, Normas Gerais da Administração pública Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
Parágrafo Único. Os candidatos que lograrem êxito no concurso serão submetidos a exame médico para comprovar a aptidão física e psíquica, de caráter eliminatório, conforme as necessidades exigíveis para a função que forem exercer, e em conformidade com as singularidades pessoais de cada candidato."
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, em 04 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.