O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto da Lei Complementar n° 1.914 de 09 de janeiro de 2017. Decreta:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 05 de novembro 2018, devido o feriado Municipal em comemoração a Reforma Protestante, o prazo estabelecido no § 2° do Art. 1°, da Lei 1.914/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.