LEI COMPLEMENTAR Nº 2.286, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 54, da Lei 1.355/2010, que “dispõe sobre a estruturação do plano de carreira e sistema de vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal de Marataízes-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 54 da Lei 1.355 de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 54.............................................................................................

 

§ 4º Caberá a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD, nomeada por Decreto, as avaliações de desempenho para fins de progressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Guarda Civil Municipal, além das demais secretarias do município. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Municipais 1358/2010 e 2035/2018.

 

Marataízes/ES 29 de setembro de 2022. 

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.