LEI COMPLEMENTAR Nº 2.276, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias no âmbito do Município de Marataízes/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marataízes o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.130 de 27 de dezembro de 2019.

 

 Marataízes/ES, 15 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.