LEI COMPLEMENTAR Nº 2.275, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial de dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.301.214,37 (Um milhão, trezentos e um mil, duzentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal n.º 4.320/64, e autorizado pela Lei Complementar nº 2.209 de 23 de junho de 2021 (LDO) no seu Artigo 29, ficam inseridos na Lei Complementar nº 2.246 de 16 de dezembro de 2021 - LOA 2022 as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários a consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para abertura do Crédito Especial são os provenientes por superávit financeiro constante no Anexo II deste projeto de Lei.

 

Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2022-2025, Lei Complementar 2.222 de 06 outubro de 2021 e na Lei Complementar n.º 2.209 de 23 de junho de 2021 (LDO) a inclusão de ações com Projeto/Atividade e seus respectivos Programas, constante no anexo I.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 15 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

NO VALOR TOTAL DE: R$ 1.301.214,37

(1)

 

Dotação:

0000080000011236100192.171 – MANUTENÇÃO DO PROETI

Órgão:

000008 - SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

000001 - SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12 - EDUCAÇÃO

Subfunção:

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0019 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto/Atividade:

2.171 – MANUTENÇÃO DO PROETI

Elemento Despesa:

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Valor:    700.000,00

Fonte: 2190000002 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - PROETI

Elemento Despesa:

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Valor:     19.000,00

Fonte: 2190000002 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - PROETI

Elemento Despesa:

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Valor:     90.000,00

Fonte: 2190000002 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - PROETI

Elemento Despesa:

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Valor:    492.214,37

Fonte: 2190000002 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - PROETI

PPA 2022-2025

PROGRAMA

OBJETIVO

2022

2023

2024

2025

00000800000112361

0019 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRIBUIR PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE.

1.301.214,37

1.299.000,00

1.299.000,00

1.299.000,00

 

ANEXO II

ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE: R$ 1.301.214,37 POR SUPERÁVIT FINACEIRO

(1)

SUPERÁVIT FINACEIRO:

VALOR:

FONTE

OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - PROETI

1.301.214,37

2190000002 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - PROETI

TOTAL

1.301.214,37